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Diário das Sessões do Senado

peitada a prerrogativa do Secado, envio para a Mesa um requerimento pedindo documentos.

Requerimento

Requeira que, pelo Ministério do Comércio, me seja enviado o seguinte, requisitado do Conselho de Administração da Marinha Mercante Nacional: a) Nota da correspondência dirigida à Direcção dos Transportes Marítimos, pala comissão de sindicância aos actos do Sr. Estêvão Pimentel; b) Nota dos trabalhos realizados pela mesma comissão de sindicância até esta da-;a; c) Nota do número de dias de serviço da mesma comissão até esta data; c?) Nota dos vencimentos arbitrados à mesma comissão de sindicância, com indicação de quem os arbitrou e se o respectivo pagamento foi legalmente autorizado.

O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente: há mais de uin mês enviei para a Mesa um requerimento pelo Ministério da Agricultura pedindo um documento cue me é necessário.

Sei qne esse requerimento foi transmitido ao referido Ministério em 20 do mês passado.

Como o assunto que preciso tratar perde a oportunidade e eu estou informado que o documento que pretendo não foi ainda, remetido â Mesa, solicito a V. Es.a a fineza de mandar oficiar novamente, instando pela remessa.

O Sr. Presidente: tar.

-Vou mandar ins-

0 Sr. Celorico Palma :—Ontem, quando falei a propósito da saudação ao Sr. Brito Camacho, não o fiz, nem o pedia fazer, em nome do Grupo Popular, pois não estou filiado em partido algum; fi-lo em meu nome pessoal, como patrício e amigo de Brito Camacho.

Faço esta declaração porque aos j ornais se me atribuam afirmações em nome dos Senadores Populares, o que pode cam-prometer esse grupo político, a que eu não pertenço.

O Sr. André de Freitas:—Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão, com urgência, o projecto de lei n.° 738, que diz

respeito aos empregados administrativos, cuja situação é precária. É lida na Mesa.

Proposta de lei n.° 738

Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos empregados "da sua secretaria ajudas de custo de vida nos termos e nas importâncias estabelecidas pelo artigo 7.° do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920.

§ único. Os aumentos nos respectivos vencimentos, que aos referidos empregados tenham sido estabelecidos por deliberação dos corpos administrativos, acima das importâncias dos mesmos vencimentos fixados por lei, serão incluídos na subvenção a conceder em virtude desta lei.

Art. 2.° As subvenções aos funcionários do Estado em serviço nas Juntas Gerais Autónomas serão pagas por estas, e nas importâncias que eles receberiam se estivessem ao serviço do Estado.

Art. 3.° Aos funcionários dos corpos administrativos que estiverem aposentados será concedida metade da ajuda de custo de vida estabelecido no artigo 1.°

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 24 de Janeiro de 1921..— Abílio Correia (ta Silva Marcai — Baltasar de Almeida, Teixeira, — António Uarqiies das Neves Mantas.

Senhores Senadores, — Da Câmara dos Senhores Deputados veio para o Senado o projecto de lei destinado a conceder ajuda de custo de vida aos empregados dos corpos administrativos, projecto que, representando inicialmente um intuito de justiça, logo se converteu numa flagrante desigualdade, já porque limitava o seu benefício tam sójnente aos empregados de secretaria, deixando os demais privados de qualquer melhoria, já porque não mantinha este mesmo princípio, aliás iníquo, com referência aos funcionários aposentados, que eram todos, contemplados, sem se inquirir em qual dos ramos de administração tinham prestado os seus serviços.

Daí as muitas reclamações que até esta comissão chegaram.