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Sessão de 25 de Fevereiro de 1921

Foi esse o critério que presidiu à confecção do decreto n.° 7:088 que concedia subvenção a todos os funcionários do Estado.

Não vojo, por conseguinte, razão para diferenças.

Os serventes das escolas primárias têm a sua subvenção de 100$, não sendo, por conseguinte, justo que haja chefes de secretaria nas câmaras municipais, que não participem das mesmas regalias.

Eu julgava, pois, mais racional que o artigo 1.° fosse aprovado com esta modificação :

Proposta de emenda

Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos seus empregados ajuda de custo de vida até as importâncias estabelecidas pelo artigo 1.° do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920.— Dias Pereira.

Era esta emenda que eu submetia à. apreciação do Senado. Tenho dito.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: tem efectivamente razão o Sr. Senador quo acaba de falar, nas objecções que pôs, quanto ao âmbito do artigo 1.° da proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados. Elo refore-se apenas aos empregados das" secretarias, mas este assunto parece-me já estar remediado na contra--proposta do Sonado.

Tenho apenas uma dúvida, que é mais uma questão de princípios do que outra cousa: é a de estabelecer-se aqui taxativamente qual o vencimento a atribuir a cada funcionário. JDesdo que na Constituição da Eepública está consignado o princípio da autonomia dos corpos administrativos, eu não compreendo que estejamos aqui a fixar as subvenções. (Apoiados).

Deste modo e aceitando o que está estabelecido no contra-projeeto, eu modificaria apenas as disposições contidas neste artigo.

«Até 1100».

Era para se harmonizarem as cousas o melhor possível. Vou mandar para a Mesa, Sr. Presidente, a respectiva proposta.

Proponho que no artigo 1.° do contra--projecto da Comissão, entre as palavras,.

respectivamente de: saúde, amanuenses, bibliotecários, ctc., e 1100, 90$, 550, , 450, 1000, 803, 500, 400, 800, 600, 400 e 350 se introduza a palavra até. — Pais Gomes.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se a proposta de emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Dias Pereira.

Lida na mesa â proposta, foi admitida, ficando em discussão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Pais Gomes.

Lida na mesa a proposta, foi admitida, ficando em discussão.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : a proposta apresentada pelo ilustre Senador Sr. Pais Gomes, merece a minha aprovação, mas tam somente na parte que se refere aos funcionários das juntas gerais dos distritos, quo não são das suas secretarias, porque esses funcionários estão equiparados aos funcionários dos governos civis; evidentemente a subvenção deve ser igual à que recebem os funcionários do Estado; portanto não mo parece necessário, nem mesmo conveniente a aplicação da proposta do Sr. Pais Gomes.

Para os outros funcionários está muito bem, para estes não, porque nem todas as câmaras poderão pagar as quantias aqui fixadas.

Por esta razão parece-me que poderia ficar este artigo 1.° e as subvenções que competem aos funcionários de igual categoria dos governos civis. ' Com referência à proposta do Sr. Dias Pereira,- parece-me que ela não tem razão de ser, visto que o parecer da comissão é o mesmo que S. Ex.a pretende, e se aprovamos o parecer da comissão, implicitamente temos aprovado a proposta do ilustre Senador.