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Diário àas Sessões do Senado

E certo que algumas câmaras, como disse, e muito bem, o Sr. Pais Gomes, não dispõem de recursos necessários para remunerar regularmente os seus empregados, mas a proposta do Sr. Pais Gomes é que não pode merecer u m:nhã aprovação tal como está redigida, porque isso era permitir que algumas câmaras nua dessem remuneração alguma.

O Sr. Pais Gomes: — Eu pregunto: ^e aquelas que, por falta de receita e sem possibilidade do obter receita, o não puderem dar, como ó que procedem?

O Orador: — Concordo com a proposta da comissão de administração.

E preciso comprimir as despesas, e aumentar as receitas, critério a seguir pelos corpos administrativos, também.

Nestes corpos administrativos há exuberância de pessoal.

Os maus não trabalham; os bons,, em virtude da exiguidade de vencimentos vão para o comércio, onde auferem maiores proventos.

Assim os bons empregados vão-se era-bora.

O Sr. Catanho de Meneses: — A legislação dam país não deve ser um corpo extravagante, mas uma lei homogénea.

E sabido qae o princípio fundamental da nossa legislação administrativa é a autonomia dos corpos administrativos»

A Constituição, no artigo 66.°, número 6.°, diz:

Leu.

E mester ter isto em vista.

Como é qae se compreende a autonomia consagrada na nossa legislação cora o facto de vir .um projecto impor a êsse^ corpos administrativos o quanium a dar aos seus empregados.

A fazer-se uma comparação que me seja permitida, isto era o mesmo que quererem impor-me o quantum a dar a cada um dos meus serviçais.

Entendo qite o artigo 1.° deva ser modificado de harmonia com o princípio estabelecido e que se traduz na minha proposta :

«Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte: os corpos administrativos poderão conceder aos seus empregados uma ajuda de custo de vida até

as qiu.ntias abaixo designadas, nos termos seguintes».

O Sr. Rodrigo Cabral: — Concordo plenamente com a proposta do Sr. Catanho de Meneses.

Conheço alguns concelhos dos Açores que não podem com os exíguos vencimentos dos seus empregados, quanto mais com o agravamento proposto, sem se consignar a faculdade que a subvenção seria estipulada conforme as posses e o custo da vida da localidade.

A vida nos concelhos dos Açores é muito diferente de ilha para ilha.

Há concelhos onde se vive com menos de metade do que se vive em outros.

Não seria justo, Sr. Presidente, que se pagasse a mesma subvenção aos funcionários que vivem na ilha de Santa Maria e aos que vivem no concelho de Ponta Delgada.

O que eu digo relativamente á ilha de Santa Maria, digo-o igualmente pelo que toca às ilhas das Flores e Corvo. Acho muito justa a medida apresentada pelo Sr. Pais Gomes, como acho justa a proposta que modifica para melhor essa medida e que foi apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses.

Eu sou daqueles que entendem que os empregados administrativos têm tanto direito à vida como quaisquer outros empregados, mas entendo que a subvenção deve ser estabelecida em condições de verdadeira justiça.

Sou de opinião que se devem fixar as referidas subvenções, porquanto têm sido poucas £,s câmaras municipais que têm subvencionado os seus empregados.

O Parlamento tem direito a fazer aprovar este projecto.

Sei que nós, até corto ponto, vamos atacar as regalias dos corpos administrativos, mas a lei dá ao Poder Legislativo a faculdade de alterar tudo o que for necessário para que a lei seja justa.

E, se assim não fosse, nós não podíamos dar um passo no Parlamento.

Voío, pois, a proposta do Sr. Catanho de Meneses, porque ela não é rígida e vai ferir o menos possível a autonomia municipal.