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Diário das Sessões ao Senado

face a essas despesas e tornar-se angjs-tiosa a sua situação.

O argumento do Sr. Soveral Rodrigues não é de aceitar, porque os orçamentos suplementares não se fizeram part. entra cousa c cê não seja dotar novas despesas ou aumentar a dotação das que são julgadas insuficientes.

Posta á cotação a emenda àproposta apresentada pelo Sr. Dias Pereira, é rejeitada.

É rejeitado o artigo 1.° e aprovada a substituição proposta pela comissão.

E rejeitado o aditamento apre^ntado pelo Sr. Pais Gomes.

È opro^ado o aditamento p,-oposto pelo Sr. Ramos Preto.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Devo lealmente declarar a V. Ex.a que dês:o lado da Câmara não se compreendeu que, votando o artigo 1.° do parecer da comissão, ficava prejudicada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses. Muitos Srs. Senadores dão o seu voto a essa proposta.

O Sr. Presidente:—Votado o i.rtigo 1.° da comissão, em harmonia do .Regimento, ficou prejudicada a proposta do Sr. Catanho de Meneses.

O Sr. Jacinto Nunes:—Tendo eu votado o crtigo 1.° da comissão não "jodia deixar de considerar prejudicada a substituição.

O Sr. Presidente: — O que posso é consultar a Câmara sobre se entendo pé-der-se reconsiderar sobre a votaçlo do corpo do artigo 1.°

Òonsuhadi o Senado, resolveu nà'j se poder reconsiderar.

O Sr. Presidente:—Vai interrorcper--se a discussão deste projecto de lei para passar á discussão do projecto de Io: relativo aos duodécimos.

Leu-se na Mesa.

Dispensadas as formalidades Legais, é a proposta de lei submetida á apreciação da Câmara, na generalidade.

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 759

Continuando sem aprovação o Orçamento Geral do Estado para o ano eco-

nómico de 1920-1921 e tornando-se necessário habilitar o Governo com as autorizações necessárias para ocorrer ao pagamento das despesas públicas no próximo mês de Março, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a despender, no mês de Março de 1921, até a quantia de 36:170.618^89 para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o referido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920 e as provenientes da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotações resultantes do agravamento de encargos para o bom e regular desempenho dos serviços públicos.

§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos Ministérios da seguinte forma:

Ministério das Finanças.

Ministério do Interior .. .

Ministério da Justiça. ., .

Ministério da Guerra . .

Ministério da Marinha , .

Ministério dos Negócios Estrangeiros......

Ministério do Comércio e Comunicações.....

Ministério das Colónias. .

Ministério da Instrução Pública ........

Ministério do Trabalho. .

Ministério da Agricultura

10:546.441^60

3:326.402^69

56".101£60

5:056.374036

2:251.658^77

185.371^72

2:253.770,568 387.927^23

982.321^38 928.623,574 225.593^20

26:711.58(^87

Art. 2.° A liquidação das despesas do iino ecoaómico de 1920-1921, emquanto vigorar a autorização a que se refere o artigo anterior, não está sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos o cr.pítulDs das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma vez que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério.