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Diário das Sessões do Senado

Parece que desta maneire, o Par".:nr ente ficcva tranquilo, —parece...

A verba 317 —Fundo especial deu; caminhos de ferro— está inscrita ",os termos duma lei anterior.

Quere dizer: a esta verba há de corresponder. TKtr contra-partida, a recelra.

^Como ó, pois, que o Sr. Ministro se julgou air.orizado a aplicar r verta sem reforçar a receita?

Sr. Presidente: devo dizer a V." E*.a que me preocupam os caminhos de ferro do Estadc. Quando fui M:LÍstro con-preead: CIIB tinha na frente u n problema a resolve?.

Quando foi Ministro o Sr. Jacinto Xu-nes pedi-?, s e foram-me dados jrponta-mentos ÍLcr>mpletos, porque os caminhos de fe?rc não davam conta do omprego cias subveiioiit s do Estsdo.

Ora dáTCr lavrar o meu mais vefi:i3rite protesto ccatra esta situação. \Apoí(-.^os..

A administração dos' caminhos do ferro preciísíi de fíer fiscalizada.

Conheço Intimamente esses serviços.

Preguntei em tempos pelo orçamento desses serviços; soube depo:<_- p='p' que='que' estava='estava' impresso.='impresso.' não='não'>

E valioso o dossier que tenhn dos caoi-nhos de ferro, e a este assunto vclta;*e:'. quando hoiver Ministros.

O Sr. Constando de Oliveira: — Tem

razão o Sr. Herculano Galhardo.

Nâc hcivando orçamento, fazem-se transferências de verbas não se respeitancc rubricas.

Tudo é vago, o que não pode ser.

São aprovados os artigos 6.° e 7.°

A requerimento do Sr. Constância cie Oliveira ê- adensada a última redacção.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 738.

É api-Ofúfto o artigo 2.° da proposta da. comissão de legislação civil.

Entra e>n discussão o artigo 2.° a a proposta de lei e o 3.° da comissão de legislação.

O Sr. Jacinto Nunes:—Pedi a palavra para dizer que não posso concordar com a doutrina et:, discussão, contida no urti-go 2.°, pelos Factos a que pode dar lugar.

O Sr. Vicente Ramos: —Em 1903 foi criada a polícia repressiva de enigração

clandestina do Funchal e Angra do Heroísmo, a qual era paga pela Junta Geral do distrito.

Após o advento da República, o governador civil do distrito de Angra do Heroísmo achou conveniente restringir essa polícia.

O riesmo se fez no Funhal.

Ora vejamos quem pagava aos respectivos funcionários e que não fazem o so;:viço para que foram nomeados. Qnere dizer: a polícia

Como. a ilustre comissão se esqueceu dn que a Junta Geral de Angra estava precisamente nas mesmas condições da do Funchal, não incluindo o meu distrito no feeu parecer, pararernedia ressa falta, envio para a Mesa uma proposta de substituição, nos seguintes termos:

Proponho que as seguintes palavras: «a Junta Geral do Funchal pagará», do § único do artigo 3.°, sejam substituídas 7>t4as seguintes: c:as Juntas Gerais do funchal e Angra do Heroísmo pagarão».— Vicente líamos.

Foi admitida.

O Sr. Vasco Marques:—Pedi a palavra para dizer a V. E?:.a que acho justas as considerações feitas pelo Sr. ViceBfr IÍ2.U1OS, concordando absolutamente coia ele, fazendo esta declaração em norne ?%, couiissão de legislação civil.

O Sr. Presidente:—Vou por à votação o artigo 2.° da proposta de lei n.° 738. Se este artigo for rejeitado, porei à votação o L^ti^o 3.° da comissão de legislação civil.

Foi rejeitado o artigo 2.°

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Vicente Ramos.