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Diário das Sessões do Senado

"Não é, porém, sem grande relutância, que a tal vos aconselhamos, não só pelo enorme volume das importâncias qne constituem o duodécimo, mas tunbéni pelas largas autorizações que são dadas ao Poder Executivo.

Quanto às importâncias, o seu glabal ascende a 36.170:618^99, o cue dá unia despesa anual de 434:000 contos, números redondos.

Ora, comparando esta verba com a do orçamento que foi elaborado para o aço económico de 1920-1921 e que era de 234:679 centos, encontra-se uma diferença para nsis de 199:321.

E certo que para este excesso muito contribui o custo das subvenções, ajudas de custo de vida e outras remunerações por efeito do agravamento do preço dos géneros, o que tudo atinge a soma da 9:459 contos ou sejam 113:508 contos num ano, devendo concorrer ainda a diferença de cambiais, visto que no d°ío orçamento o prémio do ouro foi computado em 100 por cento, quando actualmente é de 900 por cento, o que eleva os encargos da dívida externa de 7:900 e 71:100 contos.

Mas os Ministros das Finanças, Srs. António da Fonseca e Pina LoT)es, Apresentaram ao Parlamento, nas sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abri do ano findo, diversas alterações orçamentais comprimindo despesas.

E bem necessárias e urgentes elas são, porque o déficit de 115:000 contos que acusava o Orçamento para o ano económico corrente acha-se agora elevado a 314:000 contos, ou seja aproximadamente o triplo das receitas previstas ao mesmo orçamento. É para meditar e moto profundamente !

Com respeito às autorizações concedidas ao Poder Executivo, elas v£o desde a transferência de verbas de artigo para artigo e de capítulo para capítulo até o aumento de dotação de qualquer rubrica para o bom e regular desempenho dos serviços públicos.

Evidentemente que são autorizações latas e que jamais devem ser incluídas nas futuras leis de duodécimos, porque sem dúvida que o Parlamento terá de votar essas leis para os meses de Abril a Junho deste ano.

Poderá alegar-se que tais autorizações não permitem exceder o total das importâncias que ao Poder Executivo é lícito

Tudo isto, porém, são conjecturas, porque carecem o tempo e os elementos para se fazer uma análise conscenciosa do projecto de lei que ides votar, e a que a vossa comissão do Orçamento ó levada, pela força das circunstâncias, a dar parecer favorável.

Oxalá quo ao iniciar-se o próximo ano econónrco esteja já aprovado o respectivo orçamento para que se não repita o que, há dois anos. está sucedendo e que só serve para desprestigiar o regime que a todos nós cumpre honrar e dignificar.

Sala das Sessões do Senado, 2o de Fevereiro de 1920. — Alfredo Rodrigues Gaspar — Jorge Frederico Velez Caroço— Joaquim Pereira Gil — A. M. da Silva Barreto — Ernesto Júlio Navarro — César Justino de Lima Aires—Artur Ortávio do Rego Chagas — Constando de Oliveira, relator.

. O Sr. Celestino de Almeida; — Pedi a palavra para mais uma vez manifestar ou observar à Câmara e a V. Ex.a, Sr. Presidente, que nos é desagradável a repetição ia concessão que acaba de ser íeita relativa í\ discussão imediata da proposta dos duodécimos.

Desde o dia em que se pediu, pela primeira vez, uma tal autorização, deixando--se o Governo à vontade sob o ponto de vista das despesas a fazer durante o reste do ano económico, enveredou-se por um caminho detestável, por um caminho absolutamente condenável, do qual tem premanado as mais graves consequências.