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Diário das Sessões do Senado

.trata aqui dama lei de excepção. Para tuna lei nestas circunstancies todos têm pena de umas certas câmaras que aíio terão recursos para satisfazer os encargos da lei, mas têm sido aqui

Vozes: — Não é a mesma cousa! Seria.

mau princípio!

O Orador: — Sr. Presidente: eu vote o artigo 1.° do projecto com os seus parágrafo porque me parece que é essa a melhor maneira de resolver o assunto. Tudo quantc seja fazer restrições é modificar completamente o fim a que o pro-jectovisa.

Tenho dito.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: ainda umas poucas palavras sobre o assunto. Não posso deixar de fazer referência, embora ligeira, às considerações feitas pelos Srs. Jacinto Nunes, Dias Pereira, Pereira Osório e outros.

O Sr. Jacinto Nunes fez uma diferença fundamental entre indivíduos investidos de autoridade pública o indivíduos particulares.

Emquanto um indivíduo pode fazer tudo quanto a lei lhe não proíbe, a autoridade é obrigada a cumprir a lei.

Isto é verdadeiro. 4Hás a que critério obedeceu a lei?

Assim, pelo que respeita aos corpos administrativos, estabeleceu-se a absoluta autonomia, mas sujeitando-a à lei comum. ,íMas a que critério deve obedecer um legislador para fazer essa lei? & Fica com a ampla liberdade para aplicar qualqoer. critério, ou tem de proceder de harmonia com os princípios constitucionais ? «; E pelo facto de ser lei, os corpos administrativos ficam obrigados a obedecer-lhe?

Em meu entender, desde que na Constituição se estabeleceu uns certos princípios, é dentro desses princípios que as leis gerais e as leis ordinárias têm de

fazer-se. E, sondo assim, desde que se concedeu a autonomia aos corpo.s administrativos, eu não compreendo que se estejam aqui fa/endo leis restringindo essa autonomia. Nós não podemos estar aqui a fazer uma lei que restrinja essa autonomia.

Quanto a uma objecção feita h minha proposta, direi que ó preciso tomar em consideração a diferença de vencimento dos funcionários do Estado em relação aos dos corpos.administrativos, porquanto as condições de vida de uns para os outros são diversas.

£ Que critério teve a comissão para estabelecer estes vencimentos ?

Se vamos'coneeder aos corpos administrativos a faculdade de agravar os encargos sobro os contribuintes não sei onde chegaremos.

Aceito a proposta, do Sr. Catanho de Meneses.

Entre ela e a minha há diferença num. vocábulo, onde S. Ex.a diz apoderão» digo eu, «concederão».

O Sr. Catanho de Meneses: — Melhor seria a palavra «deverão».

O Orador: —Talvez.. Outras considerações teria a fazer, mas dou-as por escusadas.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Mando para a Mesa um parecer por parte da comissão de orçamento.

Peço urgência e dispensa do Regimento para ele, após a votação do artigo 1.° do projecto em discussão.

É concedida a urgência e dispensa do Regimento requeridas, sendo portanto considerada interrompida a. discussão do presente projecto em seguida à votação do seu artigo J.°

O Sr. Ramos Preto: — Acho justos os reparos do Sr. Catanho de Meneses, mas devemos atender que as reclamações dos funcionários administrativos têm-se arrastado indefinidamente.

Ora ao Parlamento compete fixar o número dos funcionários, estabelecer os seus ordenados, e devemos deixar às câmaras essa faculdade?

É perigosa.