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Seesão de 2o de Fevereiro de 1921

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O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente, é unânime o reconhecimento da necessidade de acudir aos funcionários que, ganhando muito pouco, não podem lutar contra as actuais condições de vida, e, por consequência, nada mais justo do que todos concorrermos para que os funcionários dos corpos administrativos tenham melhoria de situação. (Apoiados). Mas eu quero ser coerente comigo mesmo.

Já aqui me revoltei contra um Sr. Presidente do Ministério que, abusivamente, se intrometeu na vida dos corpos administrativos e agora, í>inda pelo mesmo princípio da aulonomia dos corpos administrativos, não posso -admitir que o Poder Legislativo se intrometa na vida dessas corporações.

Se o que está aqui estabelecido cabe dentro das verbas dos corpos administrativos, então está bem.

Mas estou convencido que nem todos os corpos administrativos têm fundos necessários.

É preciso respeitar os princípios constitucionais.

È isto que eu quero frisar.

Não podemos dizer que esta lei pode ser compreendida, pois que a primeira condição para que uma lei possa ser respeitada, é que seja exequível.

Por leis votadas precipitadamente estamos a cada passo a receber reclamações.

A maior parte dos corpos administrati-tivos não pode executar o que vamos determinar.

Aqui, a Câmara Municipal de Lisboa luta com imensas dificuldades para poder pagar condignamente aos seus funcionários e melhorar os serviços municipais, e nós aqui a dizermos que paguem mais.

O Sr. Pais Gomes: — Temos sempre a pretensão de vestirmos as cousas mais extraordinárias pelo mesmo figurino.

Assim, legítimo é admitir que as condições de vida não sejam as mesmas em todos os concelhos.

Eu não compreendo que estejamos a tomar uma deliberação igual para todos os ^concelhos.

As considerações do Sr. Vicente Ramos quanto aos funcionários das juntas gerais, direi que a lei estabelece a equiparação

de vencimentos entre funcionários dos corpos e das secretarias dos governos civis.

Ora é muito diferente os vencimentos de categoria e exercício e subvenção.

Compreendo que se estabeleça certo paralelo entre Gsses funcionários, tratando-se de categoria e de exercício, mas em relação a dificuldades de vida do meio, já tal igualdade não parece que deva prevalecer.

(jQual o critério que temos para fixar quais as necessidades de vida desses funcionários?

Sr. Presidente: eu lembro-me de pôr esta objecção à proposta. Não é prurido de ordem nenhuma, mas apenas pontos de vista para aclarar a situação.

Nós concedemos uma autonomia aos corpos administrativos e não faz sentido que nós estejamos a talhar figurinos certos para esses corpos administrativos. Isto não quere dizer que eu não concorde com a necessidade da subvenção aos funcionários administrativos. Não há ninguém que não reconheça as dificuldades que têm os funcionários dos corpos administrativos; mas uma cousa é o conhecimento dessas necessidades e outro caso é a forma de lhes conceder melhorias.

Contra essa forma é que eu protesto, porque não entendo que a melhoria deve ser igual para todo o país, mas se deve estabelecer um limite máximo para cada categoria.

Tenho dito.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente: começo por dizer que julgo que esta lei não abranje as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, visto que estas câmaras, por uma disposição especial que existe no Código Administrativo, têm atribuições para criar os quadros e para fixar as dotações dos vencimentos dos seus funcionários o creio bem que neste caso posso falar desassombradamente, visto que sou funcionário da Câmara Municipal de Lisboa. Devo acrescentar que a Câmara Municipal de Lisboa já cuidou também quanto pôde da situação dos seus funcionários. É, pois, justíssimo que esta lei se vote, porque sei as dificuldades dos corpos administrativos.