O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Diário das Sessões do Senado

Sr. Presidente: é minha opinião que a Câmara dos Deputados, reconheceu que a ajuda de custo de vida nos termos da tabela do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro do ano passado, era aplicada aos empregados administrativos, nias a maior parte das câmaras municipais não puderam então pagar e reduziram a ajuda de custo de vida aos empregados de secretaria,.

Ora, se o custo de vida encarecem para uns, evidentemente encareceu para todos,

Sr,. Presidente: eu pronunciei-me abertamente contra, a substituição desta lei; nós 'temos de acudir às necessidades urgentíssimas de todos os empregados administrativos, a todos sem excepção.

Não é possível aplicar aos funcionários

administrativos a tabela do decreto n.°

"7:088 de 4 de Novembro, porque a maior

parte das câmaras municipais não podem

com semelhante encargo.

O Sr. Alfredo Portugal: — O imposto ad valorem dá uma grande receita.

O Orador: — Foi o pior presente feito às câmaras municipais. (Apoiados^,.

Há casos extraordinários sucedidos com esse imposto:

Por exemplo, um fabricante de cortiça comprou uma porção de cortiça num concelho, saiu com a cortiça desse concelho, pagou o imposto ad valorem; foi fabricá-la num outro concelho, donde a fez sair, pagando novo imposto ad valorem.

Se-a Câmara quere generalizar a tabela para todos os empregados administrativos, entilo não copie o decreto n.° 7:088; faça outra tabela, compatível com os recursos dos municípios. (Apoiados).

De resto, devo dizer que não concordo com a proposta apr-osentada peio Sr. Pais Gomes, porque nem todas as câmaras são genero&as e justas.

O Sr. Ramos Preto: — Há'algumas câmaras, que não sendo republicanas, podem resolver não aumentar os vencimentos dos seus empregados, para castigo de alguns que sejam republicanos.

O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente, umas breves considerações, por ter ouvido afirmar que este projecto era um ataque às regalias e autonomia municipais,

Mas isso já vem de longe.

Sempre se tem legislado para as câmaras municipais, sem que houvesse tanta preocupação pelo respeito devido a essas corporações.

E agora devo dizer que sou contra a proposta apresentada pelo Sr. Pais Gomes, porquanto a palavra até ó o bastante para inutilizar, na maior parte dos casos, os benefícios que da proposta de lei em discussão podem resultar para os funcionários municipais.

Se o artigo 1.° for aprovado, tal como está redigido, as câmaras municipais que não tiverem recursos para pagar ajuda de custo de vida aos seus funcionários, procurarão meio de o poderem fazer, e, quando lhes seja impossível, apresentarão as razões por que não podem cumprir a lei.

O Sr. Pais Gomes: — Se não tiver meios, naturalmente vai para a falência.

O Orador:—Nós não estamos a legis-lar para casos particulares.

O Sr. Pais Gomes:—Estamos a estabelecer fórmulas dentro das quais caiba o inaior número dos casos possível.

O Orador: — Desde que a Câmara reconhece que é preciso colocar' esses funcionários em condições de poderem viver, o que tom a fazer ó estabelecer igualdade.

Efectivamente, afigura-se-me que haverá algumas câmaras municipais que não têm recursos suficientes para ocorrer a esse encargo; mas muitas não os têm porque não empregam esforços para isso.

Portanto,- voto contra a proposta do Sr. Pais Gomes, porque, repito, a palavra até, quw nela se contém, vai inutilizar os benéficos efeitos da proposta de lei em discussão.

Se há câmaras que cumprirão a lei e darão o máximo nela estabelecido j outras haverá que só darão o mínimo, e outras ainda contentar-se hão em dar um aumento de vencimento tam ridículo, que equivalha a não dar nada.