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Sessão de 19 de Abril de 192Í

Ora pagando uma casa comercial no máximo de distância 463$ o telefone requisitado pelo Estado vinha a custar 200 e tautos escudos, isto é, mais do que pagaria se não se utilizasse do benefício que a lei concede aos telefones requisitados pelo Estado.

V. Ex.a compreende bem o abuso que a Companhia está fazendo, e que é intolerável. E 'preciso que V. Ex.a tome as necessárias providências para que a Companhia cumpra à risca o decreto n.° 7:353,.. e portanto que ela não considere, como não pode considerar, .comorcial os telefones requisitados pelo Estado, tanto mais que como V. Ex.a sabe os delegados do Ministério Público e os curadores dos órfãos não podem exercer a advocacia.

E portanto um abuso a que V. Ex.a deve pôr cobro.

Evidentemente que se pode dizer que quem tiver esses telefones se pode recusar a pagar esse aumento ou mesmo a não deixar retirar os aparelhos, mas isto de nada vale porque a Companhia corta as comunicações, ou dá ordem para a Central para não atenderem os pedido» de ligação, o que equivale a não ter telefone.

O segundo assunto de que me vou ocupar, e de que venho tratando com todos os Ministros que têm sobraçado a pasta do Comércio, é o caso do corretor da Bolsa do Porto.

Há dois anos que uma Bolsa importantíssima como é aquela está sem corretor. Eu tomaria muito tempo à Câmara se fosse a expor embora sucintamente tudo o que de estranho e de extravagante se tem passado com os concursos de corretores para a Bolsa do Porto.

Mas, eu não quero cansar a Câmara, tanto mais que ela já naturalmente conhece mais ou menos a questão, porque como já disso há dois anos que eu aqui venho tratando dela.

Eu peço a V. Ex.a mais uma vê/, como já pedi quando foi Ministro noutra ocasião, que nomeie um corretor interino, porque aquela Bolsa não • pode continuar sem um funcionário dessa categoria.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações ('António Fonseca) (interrompendo)',— A lei não me permite que eu faça isso. Efectivamente quando estive no Porto um dos assuntos em que me falaram a Asso-

ciação Comercial, e pessoas interessadas no caso, foi a questão dos corretores.

O caso é porém muito complicado.

Se eu tivesse maneira de dotar o Porto com corretores, creia V. Ex.a que eu procuraria satisfazer a sua reclamação, mas preciso de esperar a resolução do Tribunal Administrativo sobre unia reclamação que lá existe pendente e que ainda não teve solução.

O Orador: — Permita me S. Ex.a que eu discorde do seu critério de não poder nomear corretores interinos para a Bolsa do Porto.

A lei não diz que pode fazer nomeações •interinas de corretores, mas também não lho proíbe. E o que eu não compreendo é que um lugar dessa importância possa estar vago durante anos, quando para todos os lugares se podem fazer nomeações interinas.

Suponha S. Ex.a que, por qualquer ch> cunstância, a Bolsa de Lisboa estava nas mesmas condições da do Porto; suponha mesmo que o corretor da Bolsa de Lisboa tinha praticado a

E preciso que o Sr. Ministro do Comércio note que há títulos de crédito desconhecidos da Bolsa de Lisboa, e a que não pode portanto dar cotação, porquanto esses papéis têm um valor por assim dizer local, visto serem de empresas do Norte, não girando para o Sul, e por isso não são conhecidos na Bolsa da capital. E assim sucede que muitas vezes quando do Porto se requere a cotação de determinados papéis de crédito, o corretor da Bolsa do Lisboa informa que não pode dizer qual ó a sua cotação, porque não os conhece.

Por aqui, pode S. Ex.a avaliar os prejuízos e os embaraços que estes casos acarretam para os interessados, sobretudo em processos de inventário, onde é obrigatório apresentar a cotação dos títulos de crédito para poderem ser descritos.