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Sessão de 20 de Abril dê 1921

Sendo um só herdeiro......30$

Sendo dois herdeiros......50$

Sendo três ou mais herdeiros . . 60$

§ único. Quando algum destes pensionistas faleça ou perca o direito à pensão, será feita nova distribuição da ajuda de custo de vida, segundo o número restante de pensionistas, nos termos da tabela precedente.

Art 3.° Não é permitida a acumulação de ajudas de custo de vida pagas pelo Estado, polo que cada pensionista deverá apresentar uma declaração das pensões que recebe.

§ 1.° No caso de falsas declarações, será suspenso o abono da ajuda de custo de vida e feita a reposição da importância que tiver sida recebida.

§ 2.° Os pensionistas dos Montepios Oficial e/ das Alfândegas só serão abonados por estes, da ajuda de custo de vida, quando não recebam outras pensões que lhes dêem direito a igual abono pago pelo Estado.

Art. 4.° As entidades que tenham a seu cargo o pagamento da ajuda de custo de vida a que sé refere a presente lei, requisitarão, mensalmente, da 2.a Eepar-tição da Direcção Geral da Contabilidade Pública os fundos necessários para satisfação deste encargo, ficando as respectivas administrações responsáveis pela sua aplicação.

Art. 5.° Os abonos de que trata esta lei, serão satisfeitos pela verba da despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Finanças, atribuída a pagamento de subvenções e ajudas de custo de vida, ficando o Governo autorizado a abrir os créditos especiais que forem necessários para seu reforço, com dispensa do estabelecido no artigo 4.° da lei de 29 de Abril de 1913.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Dispensadas as formalidades regimentais, foi a proposta de lei aprovada, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Dias de Andrade:-—Kequeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada.

Entram na sala os Srs. Ministro da Marinha (Fernando de Brederode) e das Finanças (António Maria da Silva).

OEDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta de lei n.° 415.

O Sr. Lima Alves : — Sr. Presidente: continua esta Câmara mostrando muito interesse pela discussão da proposta de lei respeitante à construção, do novo Arsenal de Marinha, com o que eu muito folgo, visto que o assunto é daqueles que apresentam, não só muita importância, como, porventura, muita gravidade.

Sr. Presidente: recorda-se V. Ex.* e recorda-se a Câmara de que, na última sessão, eu mostrei certas apreensões, e pedi explicações que,> porventura, mas pudessem tirar.

Continuou a discussão, e ontem fiquei desolado porque o meu espírito, apesar do largo debate, permanecia mergulhado em densas trevas, pois que, pelas explicações e esclarecimento que me haviam sido dados, não tinha logrado formar uma opinião definida a respeito do assunto.

Sncede, porém, que o Sr. Ministro da Marinha pediu a palavra e deu explicações à Câmara.'

E agora só tenho que folgar, não só com a atitude que eu tomei, como pela atitude assumida pelo Sr. Ministro da Marinha. S. Ex.a teve na devida apreciação as minhas palavras, e vem, espontaneamente, trazer a esta Câmara certos documentos e fazer a leitura dalgumas das suas passagens, donde resultou que o meu espírito se encontra hoje desanuviado.

Repito, não íoram as explicações e os esclarecimentos que recebi da comissão de finanças, ou de qualquer dos Srs. Senadores que entraram nesta discussão que elucidaram o meu espírito, mas sim os documentos oficiais, que o Sr. Ministro da Marinha trouxe ao conhecimento da Câmara.

Uma das minhas preocupações era se repartições oficiais, e com carácter oficial já teriam praticado qualquer acto do qual pudesse derivar responsabilidade, mesmo que fosse simplesmente responsabilidade para o Estado.