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Diário das Sessões do Senado

peço a urgência e a .dispensa do Regi-merito.

O Sr." Presidente: — Vai ler-se o projecto que o Sr. Júlio Ribeiro acaba de enviar para a Mesa e para o qual pede a urgência e dispensa do Regimento.

Projecto de lei

Artigo 1.° Os condenados nos tribunais militares cumulativamente por delitos políticos abrangidos^pela amnistia a que se refere a lei n.° 1:194, e por delitos comuns, podem requerer, no prazo de trinta dias, novo julgamento para estes e afiançar-se nos termos da lei.

§ 1.° O requerimento deve ser apresentado no tribunal onde se efectuou o julgamento, que enviará imediatamente o respectivolprocesso^ao juízo de direito da comarca onde o delito se cometeu a fim de ali ser julgado segundo as regras gerais de direito.

§ 2.° No caso de condemnação será sempre descontado na pena todo o tempo de prisão sofrida.

.Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrário.

O Sr. Pais^Gomes:— Sr. Presidente: ontem tinha pedido a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, mas permita-me V. Ex.a que eu sobreesteja nessa apresentação e aproveite o estar no uso da palavra para tratar dum outro assunto.

Pela cidade fora, encontrani-se expostos à venda vários frascos contendo vinho, com este rótulo: — «Real Companhia Vinícola de Portugal».

Acho estranho um facto desta natureza, tanto mais que em dez anos de República todas as instituições que tinham títulos análogos, 03 substituíram ou modificaram.

Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, chamasse a atenção de quem competir para o lacto que acabo de apontar, na certeza de que ele se não repita.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Eu chamarei a atenção do Sr.f Presidente do Ministério para o assunto.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente; nteni, a respeito do Sr.*bispo de Coim-

bra, foram feitas algumas afirmações pelo nosso ilustre colega nesta Câmara, Sr. Dias d9 Andrade, qtae eu não posso deixar sem reparo e sem protesto. Ontem mesmo,, não interrompi S. Ex.a para fazer êss-3 protesto, por entender que tinha de alongar um pouco as minhas considerações.

Conheço como poucos, o Sr. bispo de Coimbra, que foi meu condiscípulo e com quem tive convívio de verdadeiros amigos ; sei que o Sr. bispo de Coimbra é um carácter puríssimo. Por isso, todas as referências que o Sr. cónego Andrade lhe fez e eu apoiei, não as considero elogiosas, porque as considero justas. E porque conheço' a sua alma e sei que é incapaz de perseguições e de fazer mal, não posso acreditar na afirmação do Sr. Dias de Andrade, de quê a proibição feita aos católicos, conforme o boletim ontem lido pelo Sr. Virgolino Chaves, fosse publicação do conhecimento do Sr. bispo de Coimbra; permita se-me que eu não creia nisso.

A única razão contra o armador é ele ser casado. civilmente.'

Custa-me acreditar que S. Ex.a tivesse colaborado nessa parte final do boletim.

O Sr. Dias de Andrade sabe as pessoas que rodeiam o Sr. Bispo, e é a uma que atribuo essa notícia.

Isto sem que pretenda denunciar alguém.

Há um eclesiástico que priva intimamente com o Sr. Bispo que ó uma alma de cardo, e digo isto porque esse eclesiástico estava aqui em Lisboa numa casa de hospedes, e numa ocasião em que faltava tudo, esse eclesiástico tratou de arranjar açúcar por todas as formas, e conseguiu doze quilos que ia guardando com todo o cuidado dentro, da mala, declarando que • era para levar para a família.

Pois adoeceu uma senhora e uma criança nessa casa. Não podiam tomar outra refeição seníío leite. Não havia açúcar. A dona da casa pedia que lho arranjassem. Pois ele, tendo uns poucos de quilos na mala, nunca teve o menor gesto para dar um bocado de açúcar, e ainda para disfarçar, vinha ao corredor com uma cha-^ vena de café a pedir se alguém lhe dava^ açúcar.