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Diário das Sessões do Senado

Propoata

Nos termos do artigo 25.° da. Constituição Política da Kepública Portuguesa, tenho it honra de propor para o lugar de governador da província do S. Tomo e Príncipe o Sr. major Franqisco Pedro Curado. — O Ministro das Colónias, António de Paivy, Gomes.

O Sr. Celestino de Almeida: — A proposta do Sr. Ministro das Colónias, como todas as propostas, em lace do Segiinc-nto desta Camará, podem fazer-se sobre ela considerações.

Algumas vou lazer, e muito rápidas.

Estando vagos três cargos de governadores coloniais, e vindo S. Ex.a, apresentar apenas a nomeação de dois governadores, não posso duixar de confessar que me causou alguma estranheza, tanto nuais que deve haver toda a urgência na nomeação desses governadores, e conveniência em que à saa tosta estejam todos os seus agentes.

O Sr. Azevedo Gomes (interrompendo r.— Mas o Sr. Ministro das Colónias acaba de apresenta:* a proposta para £ nomeação do terceiro governador.

O Orador: — Sr. Presidente: peço desculpa de ter enveredado as minhas considerações por este caminho, que agora vejo não têm razão de ser.

Contudo vê-so como eu tinha razão quando entendia que todos os cargos de governadores deviam estar preenchidos.

O Sr. Ministro das Colónias acaba de apresentar a proposta para a nomeação do terceiro governador. Tal lacto tiaha--me passado despercebido.

Km todo o caso algumas considerações ainda farei.

En sei que os cargos de governadores coloniais são da absoluta responsabilidade do Ministro, e da sua absoluta confiança.

Lamentável ó, porém, que a prática iniciada ultimamente quanto às nomeações para governadores das colónias tenha sido posta uni pcuco de parte em relação às actiíais nomeações.

Assim lembrarei a V. Ex." que, para. os cargos de mais alta responsabilidade, como fórum os dos atuais Altos Comissários de Angola e Moçambique, o proce-

dimento usado então foi abstrair comple-tameníe da situação política desses indivíduos para exercerem esses altos cargos coloniais.

Assim, o Ministro de então, que nomfOu esses altos comissários, nomeou para Angola um homem de valor, um colonial distintíssimo que todos rios conhecemos, o Sr. Norton do Matos, sem se ocupar com a situação política deste senhor.

Da mesma maneira para a Colónia de Moçambique o Ministro de então veio por fim a nomear um seu correlegionário, mas tando antes disso solicitado, convidado para ir ocupar aquele alto cargo inúmeras individualidades, todas elas~de prestígio, todas elas de valor, e que nada tinham que ver com a política de S. Ex.a

Ora, eu vejo que não se usou de prática semelhante no que respeita às nomeações para as outras colónias, pois que Sr. Presidente, todas elas estão atravessando períodos críticos, senão comparáveis aos dr.s duas colónias, pelo menos dignos de serem atendidos.

A situação das três colónias, a de Timor aqui tratada por um ilustre Senador; a da Guiné atravessando uma fase financeira diferente, todavia necessitando procedimentos enérgicos, e, a de S. Tomé, que apesar de ser uma colónia rica é crítica presentemente — constitui razão, por motivos havidos, para que a acção gover-nativa exija qualidades especiais e os maiores cuidados.

Era isto o que eu queria observar a V. Ex.a, Sr. Presidente, e ao Senado.

A orientação em que se enveredou e que se me afigura proveitosa, deveria a meu ver continuar a ter seguimento.

Estamos em sessão prorrogada e vai bastante adiantada a hora. E por isso, o Senado não veria naturalmente com agrado ÇHG eu me alongasse'. Abstenho-me assim, de cons:derações que noutra ocasião faria a respeito da questão colonial, mesmo no que respeita a nomeação de governos, coloniais.

Tenho dito.

O orador não reviu.