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Diário das Sessões do Senado

tra; rnas não tenho dúvida alguma em consultar o Secado sobro o requerimento do Sr. Jacintos N une s.

(Apoiados da direita).

Consultado o Sen»do, é rejeitado o requerimento. A contraprova, requerida pdo tír. Afonso de Lemos, confirmou a votação.

O Sr. Presidente do Ministério e Sinistro do Interior (Bernardiuo Machado): — Autes de m&is nada, devo dizer quo csei do meu direito, corno Senador, de rojei-tar o requerimento sem que de maneira alguma isso signifique que me recuso ao debate.

Eu ftii e eou um irredutível adversário da obra do dezembrisino.

O Sr. Afonso de Lemos: nua o debate?!

Então conti-

O Orador: — Não se generalizou até Y. Ex.a

O Sr. Afonso de Lemos, como velho republicano, não pode revoltar-se contra as resoluções da maioria da Câmara a que pertence.

O Sr. Afonso de Lemos: — Por ser velho republicano é que estranho muito a atitude da maioria do Senado não permitindo que o assunto se discutisse com a largueza devida.

O Orador :-^ Mas eu estava dizendo o V. Ex.a que realmente fiquei satisfeito com a afirmação do ilustro Senador Sr. Oliveira e Castro, quando ~declarou que foi sempre um irredutível adversário do dezembrismc e, nessas condições não pode deixar de estar com o Governo anulando o acto mais revoltante praticado por essa situação, que foi o assalto ao Parlamento.

Sr. Presidente: apenas agora mais uma explicação, r.liás desnecessária para um homem como o ilustre Senador que é efectivamente unia autoridade jurídica sr-m-pre reconhecida lá fora e aqui por todos aos: <_ p='p' para='para' então='então' di-='di-' aqui='aqui' ex.a='ex.a' s.='s.' vem='vem'>

zer que a derrogação deste decreto significa a ressurreição do Parlamento de 1915-1917? Esse Parlamento já tinha vivido de mais por força das circunstâncias ; e, desde o dia em que o outro Parlamento se elegesse legalmente segundo a Constituição, cessavam as faculdades do Parlamento d 3 1915-1917.

£ E ou não verdade que a Nação elegeu livremente este Parlamento e nos deu a satisfação de termus aqui a sua camaradagem ?

^E ou não verdade isto?

Ainda' se S. Ex.a tivesse pertencido a esse Parlamento dezembrlsta ainda se justificaria a sua atitude. Mas Ltlo, S. Ez.a foi até ini irredutível adversário dessa situação. Nestas condições S. Kx.a não tem razão alguma para ser contra o acto que o Governo praticou em homenagem à Constituição, porque foi para restabelecer í. Constituição que se anulou esse decreto.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira "e Castro : — Sr. Presidente: .depois das palavras serenas, som um vislumbre de ataque à minha pessoa, do Sr. Presidente do Ministério, eu tenho taci bem de assumir a íwça-o serena que rnanda o actual estado da discussão.

S. Ex.a, o Sr. Presidente do Ministério, fcz emfira justiça ao meu combate contra o dezpmbrif

Eu se visse que o decreto terminava por uma simples anulação, diria que era um. bisantinismo, uma cousa anódina, sem expressão; diria, como os adversários de S. Ex.a, que era uma cousa ridícula, embora os amigos de S. Ex.a viessem dizer que aquele decreto não era nem muis nem monos de que o seu papel durante a oposição.

S. Ex.,a deve convir em que não anulou. S. Ex.a revogou, e quem revoga faz subsistir qualquer cousa, ou estado anterior.