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Sessão de 6 de Maio de í'921

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largo tirocínio de homem público e experimentado nas pugnas parlamentares, me havia de responder com brio, mas devo frisar que verifiquei o maior espanto quando S. Ex.a se disse surpreso com o meu -ataque.

Não o interrompi na ocasiãfr porque quis que só ouvissem até o fim as suas palavras.

S. Ex.a pretendeu acusar-me de eu defender a obra de Sidónio Pais, eu que este combati.

Não; o que eu quis defender foi p Direito.

O que defendi não foi a ditadura revolucionária de Sidónio Pais; foi que o decreto de 9 de Dezembro de 1917 tinha força de lei, porque havia sido promulgado por direito revolucionário, e este faz força de lei, e tanto que ainda muitos decretos de Sidónio Pais efctao em vigor.

S. Ex.a disse que não feria direitos do Parlamento actual, e eu vejo que os fere.

Dá legítimos direitos ao Congresso dissolvido porque não anula o, decreto de 1917. revoga-o, fazendo subsistir o estado anterior. Sendo assim, diz que o Congresso legítimo era o Congresso dissolvido e este já não teiu o direito de estar, mas tem direito de sair.

E eu pregunto quais os seus intuitos.

Eu disse e provei quo o decreto de 1917, promulgado por direito revolucionário, tinha forca de lei como tantos outros, e que, nestas condições, não podia ser revogado a não ser pelo Congresso da República.

Não se procedeu assim e com tal-revo-gação voltou-se ao estado anterior, e logicamente isto mandava que S. Ex.a se colocasse, por decreto posterior, na Presidência da República, iazendo sair o actual chefe do Estado.

Vejo que o Governo se desprestigia por estos factos, e lamento tal procedimento sem a mais pequena explicação.

Há um ponto que çjuero frisar e é que fui um irredutível adversário da obra de Sidónio Pais; por isso não admito que S. Ex.a me pretenda atacar, talvez expondo-me aos ódios da rua, eu, que sou um autêntico republicano.

Eu desejo preguntar a S. Ex.3 sejulga constitucional o do' roto, e se depois deste decreto que revogou outro, reconhece a legitimidade deste.

Isto não só reconhece só por este decreto, .mas pelas palavras do Sr*- Presidente do Ministério, de que deriva toda a sua acção parlamentar.

S. Ex.a, por todas as palavras e atitudes proferidas, tem-se salientado, e apesar disso não consegue que o acompanhem nas suas opiniões.

Com relação à Presidência da República, S. Ex.a, quando se referiu a este estado de cousas com relação à sua estrutura, sentiu um completo vácuo em volta de si, não tinha quum lhe desse um apoiado.

Os • factos estavam consumados, era preciso esquecer tudo mas S. Ex.a é que não se esqueceu. Seja como for, há muita gente que não é entendida em direito, mas conhece muito bem os factos. Os jurisconsultos dirào qunin é que tem razão, se eu, se o Governo.

Mas, Sr. Presidente, é preciso repetir que não esfou a defender-me e não mo detendo; tenho o meu passado.

Disse.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes:—Roqueiro a generalização do debate.

O Sr. Presidente: — O Senado rejeitou.

O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: eu pregunto a V. Ex.a duas cousas:

Se é ou não verdade que se contestou que houvesse debate, visto que ainda o Sr. Presidente do Ministério não tinha respondido ao Sr. Oliveira e Castro e não havia, por isso, motivo para requerer a generalização do debate.

Se, no Regimento, existe qualquer disposição que estabeleça a doutrina que V. Ex.a apresenta.

O Sr. Presidente:—Rejeitada a generalizarão do assunto, julgo estar antecipadamente rejeitada a generalização do debate.

O Sr. Jacinto Nunes: — Rejeitou-se a generalização do assunto com o fundamento de que não tinha havido debate, mas agora já há debate.