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Sessão de 18 de Dezembro de 1923
Ouvi dizer a algumas pessoas que estrangeiros, sabendo do que se passara, disseram que parecia impossível que Portugal, sendo um país civilizado, consentisse tal cousa.
É preciso, Sr. Presidente, que isto acabe de vez.
Nós não estamos em terra de canibais, ou não devemos estar. As vezes, Sr. Presidente, consigo transformar o meu modo de pensar.
Parece-me que só entre os canibais e os cafres se poderiam dar factos como aquele a que me refiro.
Lavro, pois, o meu protesto e de igual modo procederia se se tratasse de um facto relativo a um homem extremista.
Repugna ao meu sentimento de cristão e de católico o que se deu.
Tenho dito.
Apoiados.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: em carta que dirigi anteontem ao Sr. presidente do Directório do Partido Nacionalista, desliguei-me dêsse Partido.
Era minha obrigação, como Senador da República, fazer aqui, neste lugar, essa afirmação. Divergências de orientação política obrigaram-me a tomar essa resolução, que, contudo, em cousa alguma afecta a muita consideração, que dedico aos meus antigos correligionários, no número dos quais se encontram alguns dos meus amigos.
Estou, pois, no Senado da República, completamente afastado de qualquer ligação de carácter particular no desempenho do meu mandato; e nessa atitude procurarei cumprir o meu dever, servindo sempre o meu país com dedicação e lealdade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: como velho republicano, respeitador, portanto, de todas as crenças e opiniões políticas, pedi a palavra simplesmente para manifestar em primeiro lugar o meu respeito pela orientação política do Sr. Roberto Baptista, e como antigo correligionário e como seu velho amigo, manifestar aqui o meu pesar de que S. Ex.ª tenha tomado tal resolução.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 542 (inquilinato)
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: terminada a discussão e votado o projecto da autoria do ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses, na generalidade, passamos agora a apreciá-lo nas suas disposições especiais.
Julga o seu autor, a quem presto, como sempre o tenho feito, a homenagem sincera da minha muita consideração e estima, da maior urgência a discussão e votação dos artigos que o compõem e isso para acabar com abusos, agora mais do nunca postos em prática.
Efectivamente, a demora ainda provável que possa ter nesta Câmara e na dos Deputados a proposta de lei n.° 328 sôbre inquilinato e o projecto sôbre o mesmo assunto apresentado pela Comissão de Legislação não se compadece com a brevidade que há em acautelar direitos de todo o ponto justos e morais. Se foi êste o espírito que presidiu à elaboração dêste projecto, também eu desejo colaborar com S. Ex.ª, pretendendo acautelar direitos que urge acautelar. Sabem V. Ex.ªs que jamais, no meu espírito, deixou de estar presente a idea de que do Parlamento devam sair leis claras, leis justas, de modo que os tribunais, aplicando-as, que é a sua missão, não tenham dúvidas.
Sr. Presidente, a proposta de lei n.° 328 determinava, no seu artigo 5.°, o seguinte:
«Estes aumentos, que ficam fazendo parte integrante das rendas, são permitidos, qualquer que seja a natureza do contrato e a sua duração» — referindo-se tais aumentos à elevação de rendas permitidas pelo artigo 25.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro do passado ano.
Êste artigo é, nada mais, nada menos, do que o artigo 5.° da última redacção da proposta de lei acima referida, acres