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Sessão de 18 de Dezembro de 1923
do para a Mesa uma outra proposta de modo à permitir que êsse aumento se faça numa determinada base.
Não sei se a Câmara achará esta base excessiva ou deminuta.
Pesando bem as circunstâncias de se dar aos senhorios e inquilinos aquilo a que têm direito, parece-me que a base representa aquele justo equilíbrio que deve haver entre senhorios e inquilinos.
Sr. Presidente: não me parece que isto seja exagerado de 6 vezes para os inquilinos de habitação e de 12 vezes para o inquilinato de comércio ou indústria conforme se achem inscritos na matriz até 1916 na primeira hipótese e até 1920 na segunda, não me parece que haja exagero quando a vida se tem agravado consideràvelmente, pode dizer-se está 26 e 28 vezes mais do que era, e pode dizer-se que dentro em pouco talvez chegue a 30 vezes, não é de mais pedir para os proprietários um aumento de renda de 12 vezes para os comerciais e industriais e 6 vezes para os de habitação para os arrendamentos feitos até 1916, ou de 4 e 8 paras os feitos até 1920.
Sr. Presidente: entendo que nós devemos experimentar neste país as comissões arbitrais que, em outros países, se constituíram. Já tenho tido várias conferências sôbre o assunto e vi que, na lei francesa, há as comissões arbitrais compostas pelo representante dos proprietários e por um juiz; verifiquei que na lei seguinte se acaba com essas comissões e ficaram todos pertencendo apenas ao juiz; vejo que na lei belga é também o juiz que resolve o assunto, e vejo que na espanhola e na italiana, que são as mais recentes, se estabelecem as comissões arbitrais.
Porque não havemos de fazer isso em Portugal?
Apreciando as circunstâncias de localidade, o que vemos é que estamos a legislar para todo o país, e o que sucede? É que há uma renda que é excessiva em Lisboa, mas é pequena em qualquer outra parte, o que dá lugar a isto.
É claro que êsse tribunal pode ser inútil, mas convenço-me que em Portugal algum resultado daria.
Tenho conseguido muitas vezes conciliar os interêsses duns e de outros, tenho evitado que vão para os tribunais.
A proposta que vou mandar para a Mesa é neste sentido:
Leu.
Assim, as comissões arbitrais tinham uma base que era a que eu indicava nesse artigo, e iam até onde poderiam ir, no respeitante a aumento de rendas, e, unidas no mesmo desejo de imparcialidade, procurariam harmonizar os interêsses dos senhorios e dos inquilinos.
Bem sei que é difícil em Lisboa e Pôrto conseguir que essas comissões procedessem com a maior imparcialidade, mas em terras pequenas onde todos se conhecem isso poder-se-ia conseguir.
A mim anima-me apenas o desejo de contribuir nas minhas fracas fôrças para se acabar com esta desgraçada questão que em Portugal atingiu uma agudeza máxima, e julgo que é dever de todos os portugueses contribuírem de forma a poder-se estabelecer uma plataforma de entendimento que a todos nós traga aquela tranquilidade de que tanto carecemos.
Mas para se resolver o problema é preciso que se façam novas construções, é preciso que se construam novas habitações e que elas sejam isentas de contribuições de toda a ordem, como sucede por exemplo na França, de modo a estimular os construtores.
Não quero evidentemente referir-me às construções de palácios e casas ricas que vemos nas avenidas novas, porque essas encontram quem as construa, visto que dão uma boa compensação para o capital empregado, mas sim as construções modestas para os necessitados e para aqueles que não podem pagar um aluguer exorbitante.
A resolução do problema é como diz o comentador belga: construir, construir, construir. Só assim o problema poderá ser resolvido. Caso contrário é irmos agravando o caso sucessivamente e não saímos desta situação.
Desejaria também que se aproveitasse esta ocasião para ficar consignado um artigo novo dando uma compensação para tantos e tantos proprietários que caíram na desgraça de arrendar casas ao Estado.
Quando em outros tempos aqui se tratou do assunto do inquilinato abordei esta questão e vi com grande prazer que todos os lados da Câmara apoiavam as minhas palavras.