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Sessão de 18 de Dezembro de 1923
O Sr. Machado Serpa: — Daqui a pouco, por êsse caminho, está o Estado na cadeia!
O Orador: — O Estado, não, porque é uma entidade abstracta, mas os homens que o representam, se fôssem chamados à ordem, então haveria em Portugal de certeza um bom propósito de emenda, um desejo grande de respeitar e obrigar a respeitar a lei, que nós não vemos no nosso país.
Mas, Sr. Presidente, como não posso agarrar pelas mãos essa entidade abstracta e metê-la na cadeia, tenho de dar, tanto quanto possível da melhor maneira, todas as compensações àqueles que são lesados pelo abuso e livre arbítrio do Estado.
Sr. Presidente: há ainda uma outra disposição que coerentemente deve ficar consignada neste projecto.
Desde que se permite o aumento de rendas para o inquilinato comercial e industrial, deve ser também permitido êsse aumento para o Estado inquilino.
Sr. Presidente: a Câmara conhece, certamente, o que há a êsse respeito, o que se tem discutido e feito, o que tem acontecido em Portugal.
Várias consultas têm sido feitas à Procuradoria Geral da República sôbre se o Estado deve estar sujeito ao inquilinato da habitação comercial, se ao inquilinato da habitação industrial.
E a Procuradoria tem respondido, e muito bem, que nem a um, nem a outro.
Ora é preciso evitar que isto continue a acontecer. E como?
Consignando na lei uma disposição para que o Estado possa ficar defendido.
Entendo que o Estado deve ser sempre considerado como um inquilino comercial ou industrial e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.
Sr. Presidente: coerentemente, também, com os princípios estabelecidos neste projecto, segundo a minha orientação e maneira de ver desde que enveredei por êste caminho e resolvi apresentar à consideração da Câmara, e se forem admitidas, à consideração da Secção, algumas propostas, que muito desejaria que a Secção movida pela vontade de estabelecer uma plataforma entre interêsses de senhorios e de inquilinos, muito desejaria que ela ponderasse sôbre elas.
Mas coerente com os princípios aqui expostos e defendidos por mim, não posso limitar aos casos da transmissão, que deu lugar a esta discussão, disposições que fiquem na lei vigente e que briguem com essa disposição; e desde que exceptuo os prédios cujos proprietários os queiram habitar desde que não residam em casa sua, tenho de consignar igual disposição aos outros arrendamentos sem ser aqueles a que se refere o artigo em discussão.
Então, entendo que se deve consignar o seguinte, que, de resto, não é uma inovação da minha parte, por isso que consta da matéria proposta em tempos pelo Deputado Sr. Lopes Cardoso, bem como da do Sr. Dr. Catanho de Meneses.
Não é justo, Sr. Presidente, que numa terra como Lisboa, onde as casas têm vários andares, o senhorio queira habitar a sua casa e vá prejudicar todos os inquilinos.
O Sr. Machado Serpa (interrompendo): — E qual é o inquilino que sai? Qual é o andar?
O Orador: — Ora essa!
Êsse argumento não tem valor.
Desde que o proprietário fica com o direito de ir viver para o prédio, quando êle seja todo ocupado por um inquilino, não sei que dúvidas possa haver.
Depois, nós estamos aqui para legislar em princípios gerais; não podemos estar a restringir-nos a situações especiais em que se encontram determinados indivíduos.
De contrário, apenas se faz uma manta de farrapos, fugindo às normas do Direito.
Entendo que isto é razoável.
O Sr. Machado Serpa: — E quanto tempo dá S. Ex.ª ao senhorio para isso?
O Orador: — Lá está S. Ex.ª a não querer abstrair do caso...
S. Ex.ª tem o direito de mandar para a Mesa uma emenda ou uma alteração.
O Sr. Machado Serpa: — Mas é que eu não admito que um espírito brilhante, como S. Ex.ª é, mande para a Mesa semelhante proposta...