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Diário das Sessões do Senado
nho de Meneses, se prevalecerá a doutrina dêste artigo, devo dizer que também lhe noto algumas deficiências.
Por essa razão vou mandar para a Mesa uma proposta.
Como por a lei, se ela fôr aprovada assim, a transmissão de prédio não...riga o inquilino a despejar o prédio, entende que, desde que haja sentenças em julgado, desde que a lei a que elas se reverem foi alterada por se entender que não correspondia às necessidades sociais elas não devem continuar.
Portanto, por êste motivo, os tribunais não perdem o seu prestígio pelo motivo de uma sentença perder o seu efeito.
Por exemplo, desejo que me respondam ao seguinte:
A falta de respeito a uma religião que no domínio de uma lei importava em uma sanção penal, mas que na vigência de outra não é punida, deve levar à cadeia o indivíduo?
Hoje, quando neste projecto que se discute deixar de figurar nele o princípio de retroactividade, ainda se compreende que permaneça o § 2.° e na verdade êle deve permanecer.
Mas desde que se mantenha o texto do artigo a que êsse parágrafo está anexo, êste não tem razão de ser.
Mudando de orientação, come parece pretender o Sr. relator, não há inconveniente em deixar ficar o parágrafo.
Tenho já manifestado por vezes a minha orientação sôbre os senhorios, porque procuro ser justo e consciencioso em todos os actos da minha vida pois não compreendo que, estando a vida, agravada entre 25 e 33 vezes mais, os senhorios estejam a receber as rendas segundo as recebiam em 1920.
Assim, se devemos dar todas as garantias possíveis aos inquilinos deforma que só excepcionalmente possam ser priva: os de habitação, também entendo que podemos negar aos senhorios uma justa e equitativa compensação relativamente à importância do capital empatado numa casa.
O contrário seria criar um puro bolchevismo, sem ouvir os ditames da nossa consciência e da nossa dignidade.
Eu como sou implacável para com os senhorios, que sem nenhum sentimento nobre usam e abusam de todos os processos e sistemas para porem na rua famílias inteiras, também ao mesmo tempo... eu defensor quando, êles ape... para a consciência nacional, pedindo-lhe que lhes reconheça o direito de aumentar as rendas.
Para êsse efeito mandarei para a Mesa uma proposta, que se afasta bastante das mandadas pelo Sr. Querubim Guimarães, porque para mim, devemos atender não sòmente às épocas em que foram feitos os arrendamentos, como também à importância das rendas.
Quem antes da guerra pagava 60$ ou 80$, hoje pode pagar duplicadamente; ao contrário outras famílias sem terem receitas que lhe garantissem o sustento cotidiano e que por conseqüência habitavam infectos casebres, e que através de todas as grandes catástrofes da guerra aí se têm conservado, a estes não se lhes pede aplicar um coeficiente correspondente à desvalorização da moeda.
Alguns senhorios, usando de meios jurídicos, quer o inquilino pague renda, que quer tenha cumprido todas as cláusulas do contrato com o pretexto de que êles não colhem, assenhoreiam-se dos prédios.
Isto é um processo que se me afigura incorrecto e imoral porque se deturpam em absoluto as condições e cláusulas do contracto, e se invoca um falso pretexto.
Já várias sentenças têm sido proferidas nêsse sentido, e há mesmo processos pendentes que visam a êsse fim.
Para obviar a êsse inconveniente mandarei para a Mesa uma proposta.
Como há pouco referiu o Sr. Querubim Guimarães, em Lisboa e Pôrto explora-se altamente com partes de casa e quartos.
É uma das indústrias mais rendosas e da qual vivem numerosos indivíduos que não arriscam capital algum e auferem, lucros fabulosos.
Esta situação é profundamente imoral. Por isso vou também mandar para a Mesa um artigo tendente a evitar essa situação.
Finalmente, apresentarei a proposta de um artigo que provavelmente não merecerá a aprovação da Secção e muito menos a da Câmara. Em todo o caso corresponde ao meu modo de pensar, e, quando procedo em harmonia com o meu