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Diário das Sessões do Senado
trangeira e que se refere aos estabelecimentos comerciais e industriais.
Não confundamos a crise de habitação com a falta de alojamento para o exercício do comércio ou da indústria, porque justamente um dos males e uma das causas imediatas da situação em que nos encontramos, no que respeita à falta de habitação, é o espírito de ganância, é o sentimento de valorizar a situação por qualquer processo, pondo por baixo tudo quanto seja a valorização moral da criatura, é, emfim, a falta de carácter. Foi isto que fez que, por toda a parte, se transformassem os prédios, que serviam para habitação de pessoas modestas, em casas bancárias, comerciais e industriais.
Mas quando apresento êste ponto de vista, de modo nenhum quero ir de encontro à valorização do comércio e da indústria, porque, indubitàvelmente, êles são uma das fontes de riqueza nacional; mas desde que se trata de legislar restringindo o direito de propriedade e afrontando desta forma os velhos princípios da nossa legislação, não podemos, em boa razão e dentro dos princípios da lógica e da coerência, conceder poderes extraordinários a essas duas classes.
É isto que se observa em outras legislações. Ainda há pouco tempo êste assunto foi tratado com muito interêsse na discussão da última lei belga. Nessa ocasião quis-se estender o benefício às classes comercial e industrial, mas ponderados bem todos os princípios foram essas classes afastadas dêsse benefício.
Trata-se sòmente duma crise de habitação.
Não invertamos os princípios, quando o que devemos é procurar regressar ao direito comum, direito que dá ao proprietário toda a faculdade que se acha consignada no nosso Código Civil e nos outros códigos estrangeiros, e que só excepcional e transitòriamente se restringe, em presença da situação em que nos encontramos. Mas sendo assim, o princípio está de pé, e só mostra o desejo de todos os legisladores em se regressar ao direito comum.
Em Portugal, em vez de se resolver o problema, só o temos agravado.
Na França, na Espanha e na Bélgica, etc. em todos os países se tem legislado diferentes vezes sôbre o assunto, mas o que em todos êles se diz é que a única maneira de o resolver é construir.
Eu bem sei que se argumenta dizendo que as construções não podem ser feitas de modo às casas serem habitadas depressa. É verdade isso, mas o que o Estado deve é facilitar os capitais com juro módico, por intermédio das instituições de crédito, de modo a que as construções se desenvolvam e permitindo assim às classes baixas e médias, que não podem pagar rendas excessivas, um bem-estar no futuro, por se verem um dia livres de todas estas dificuldades e lutas com os senhorios, que além de serem para os senhorios uma fonte de desgostos, são, socialmente, um grande perigo, porque se acirram duas classes.
Uma outra excepção apresento, que é para os prédios que estejam ocupados apenas uma parte do ano. Não há razão para que nas regiões de viligiatura, o proprietário que tem o seu prédio alugado e que não tem casa para habitar, não possa ir ocupar a sua casa, desde que ela apenas é ocupada numa parte do ano.
Achava justo que esta disposição ficasse consignada na lei.
Há também uma outra excepção que eu apresento nesta emenda que tenho a honra de mandar para a Mesa e que é relativamente ao inquilino que se recusa a pagar o aumento de renda que esta lei permitir.
Se o artigo 34.° do decreto n.° 5:411 tem dado lugar a estes abusos, é preciso entretanto remediar a situação de tantos o tantos senhorios.
Não me refiro àqueles que não abusam e estão absolutamente fôra de toda a possibilidade de viver, que pertencem a essa pobreza que merece maior carinho, que é a pobreza envergonhada, e que tendo uma casa que podiam valorizar numa época em que tudo está mais valorizado, êles não podem contudo valorizar o seu prédio.
É justo que a lei lhes permita, a êsses que são honestos, certo aumento de renda que lhes compense a vida que levam.
Todas estas emendas deviam ser aceitas pela Câmara.
Uma vez admitidas, deverão ir à discussão da secção onde o trabalho é mais produtivo, e se está mais à vontade sem aquelas exigências de formalismos da nossa sessão plena.
Quanto aos aumentos de renda, man-