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Diário das Sessões do Senado
a renda que por êsse prédio pagava anualmente. — Álvares Cabral.
Lida na Mesa, foi admitida.
É lido o artigo 7.º
O Sr. Catanho de Meneses: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda a êste artigo:
Proponho que no artigo 7.°, em seguida à palavra «industrial» se acrescente: «ou agricultor», e no fim do artigo se acrescente «ou serem despedidos», «ou serem despedidos por justos motivos». — J. Catanho de Meneses.
Foi admitida.
É lido o artigo 8.°
O Sr. Catanho de Meneses: — Envio para a Mesa uma emenda ao artigo 8.° e seus parágrafos.
Proponho que no artigo 8.º se elimine as palavras «prédios urbanos», substituindo-se as palavras «na área da jurisdição do juízo», por estas: «na área da comarca ou vara». — J. Catanho de Meneses.
Proponho que no § 3.° do artigo 8.° se eliminem as palavras seguintes à palavra «rôgo». — J. Catanho de Meneses.
Proponho mais: que se elimine o § 1.° do artigo 8.°, e que no § 2.°, que ficará sendo o § 1.°, as palavras «êste pagamento», sejam substituídas por êstas: «o pagamento da renda. — J. Catanho de Meneses.
Foi admitida.
O Sr. Querubim Guimarães: — Eu vou enviar para a Mesa uma proposta de alteração a êste artigo.
Eu entendo, e já ontem apresentei uma proposta de harmonia com êste modo de pensar, que deve ser garantido ao proprietário e ao inquilino a liberdade de contratarem, e o proprietário e o inquilino que contratem como entendem e como querem.
Não se compreende que nós estejamos ainda a viver sob o domínio de uma lei antiquada e lesiva da liberdade de contratar, lei que tolhe aquela liberdade que é legítima de qualquer pessoa contratar como entender.
Eu não vejo inconveniência em se consignar na lei um princípio dando plena liberdade ao inquilino e ao senhorio de se entenderem sôbre o quantitativo da renda, sôbre a forma de pagamento e sôbre o local.
Nós vemos a cada passo, que quando o inquilino e o senhorio se entendem bem, o inquilino é o próprio que vai contra a lei pagando o que o senhorio exige, não sendo é claro uma cousa exagerada, quando êsse inquilino podia, escudado na lei, não pagar mais.
Mas êle que paga de boa vontade é porque reconhece que o deve pagar e que não acha muito.
Eu não sou obrigado a pagar mais do que aquilo que está na lei, mas se eu em minha consciência entender que devo pagar mais, quem é que me proíbe?
Evidentemente que vou contra a lei, e como eu há muitos e muitos inquilinos que assim procedem, porque compreendem que o que o senhorio lhes exige não é nada de mais.
Portanto, para que é que havemos de continuar a manter na lei um preceito que nada justifica e que nós sabemos que a cada passo é desrespeitado?
O Sr. Carlos Costa (interrompendo): — E que só serve para prejuízo do Estado.
O Orador: — Diz V. Ex.ª muito bem.
O que não se deve permitir evidentemente é que o senhorio, contra a vontade do inquilino, lhe exija uma renda maior do que aquilo que êle entende que deve pagar.
E por isso que eu mando para a Mesa uma proposta de substituição dêste artigo, por um outro, redigido de harmonia com esta minha maneira de pensar, artigo êsse que fixa nos parágrafos o local e a forma de pagamento da renda.
Esta é que é a doutrina que me parece mais consentânea com os bons princípios e com as boas normas.
É a seguinte:
Proponho que o corpo do artigo 8.° seja substituído por outro nos seguintes termos:
É permitido aos proprietários e inquilinos, convencionarem livremente o que entenderem sôbre quantitativo da renda, forma e local do seu pagamento.