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Diário das Sessões do Senado
Lido na Mesa, foi aprovado, sem discussão, o artigo 12.°
Foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 13.º
O Sr. Catanho de Meneses: — Mando a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que a matéria do artigo 13, seja substituída por outra nesses termos:
Artigo 13.° Se na citação para a acção de despejo não intervier pessoalmente o citando, far-se há também a citação por éditos de 15 dias, publicados no Diário do Govêrno, quando o haja, num dos periódicos mais lidos da localidade. — J. Catanho de Meneses.
Lida na Mesa, foi admitida.
Lido na Mesa, foi aprovado sem discussão o artigo 14.º
Lido na Mesa, entrou em discussão artigo 15.º
O Sr. Querubim Guimarães: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação:
Proponho a eliminação do artigo 15.° — Querubim do Vale Guimarães.
Lida na Mesa, foi admitida.
Lido na Mesa, entrou em discussão o artigo 16.º
O Sr. Catanho de Meneses (para interrogar a Mesa): - Desejava que V. Ex.ª me informasse qual é o artigo que está em discussão.
O Sr. Presidente: — É o artigo 16.º
O Sr. Catanho de Meneses (como relator): - Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que no artigo 16.º a palavra «postura» seja substituída pela palavra «aposição». - J. Catanho de Meneses.
Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para fazer notar à Câmara a forma, como neste projecto se persegue o proprietário.
Por êste projecto, o inquilino fica com o direito de sair do prédio sempre que queira, sem dar satisfação ao senhorio, o que, multas vezes, pode causar prejuízo ao proprietário, mas êste é que, em caso algum, pode rescindir o seu contrato com o inquilino.
Aqui tem a Câmara bem assinalado neste artigo o espírito de agressão contra o senhorio.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de substituição, um artigo novo.
Proponho que a doutrina do corpo do artigo 18.° seja substituída por um artigo assim concebido:
Artigo 18.° Da sentença final proferida em acção de despejo haverá sempre recurso até o Supremo Tribunal de Justiça. — J. Catanho de Meneses.
Foi aprovado o artigo 17.°
Foi lido e admitido o artigo novo do Sr. Catanho de Meneses.
Foi lido o artigo 18.° e pôsto à discussão.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: por êste artigo se vê o espírito de parcialidade que há ao resolver esta questão a favor dos inquilinos.
Eu acho isto censurável como também acharia se se desse o contrário.
Eu não compreendo que seja permitido o recurso que manda efectuar o despejo e que não seja permitido o recurso que não manda efectuar o despejo.
Por isso mando para a Mesa uma proposta de substituição concebida nestes termos:
Proponho que as palavras «que ordenar o» do corpo do artigo 18.° sejam substituídas pelas palavras «que resolver, sôbre os». — Querubim do Vale Guimarães.
Foram lidas e admitidas estas propostas.
Foi interrompida a discussão, pelo adiantado da hora.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: como o Govêrno ainda se não apresentou ao Parlamento, e segundo referências dos jornais de hoje, ainda se não pode considerar definitivamente orga-