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Diário das Sessões do Senado
faculdade de a conceder ouvindo as estações combatentes, teremos inutilizadas completamente as bases do contrato.
Para evitar o que se tem dado e que há-de continuar a dar-se a dar-se, eu queria que êste projecto a ter de ser aprovado o fôsse em condições de poder acautelar-se interêsses do Estado.
Que há de mais arbitrário que é o conferir ao Ministro a faculdade de escolher a entidade que tem de se pronunciar?
S. Ex.ª pode ser uma pessoa muito respeitável mas também pode ser pouco reflectida.
Portanto, nunca se pode num diploma dêstes conceder a um Ministro o poder de escolher a entidade que há-de pronunciar-se.
Infelizmente o Conselho Superior de Obras Públicas não passa de uma entidade de que para pouco serve.
É presidido por um general com uma idade tam avançada que o torna como que alheio aos assuntos submetidos à sua apreciação.
Os militares quando atingem certa idade, são reformados; naturalmente porque já prestaram à sociedade os serviços que deviam e precisam descansar.
Entretanto êste conselho é presidido por um militar com cêrca de 80 anos de idade, quando antes devia lá estar a um engenheiro novo.
Nesse conselho os processos estão um tempo infinito.
Mas ainda se diz:
Leu.
Isto é a transcrição de uma outra disposição.
Entende, porém, que deve ser clara, porquanto a redacção está pouco confusa.
Acho conveniência numa redacção mais simples para que tanto uns e como outros conheçam perfeitamente os seus direitos.
Supondo que o próprio autor do projecto reconhecerá quanto há de razão nas minhas considerações.
O Sr. Álvares Cabral: — Pretende-se acudir aos prejuízos resultantes das desvalorização da moeda para os empreiteiros de trabalhos do Estado.
A vida depois da guerra, em vez de melhorar, tem-se cada vez agravado mais.
O orador que me precedeu diz que é prejudicial ao Estado êste projecto de lei.
Não é assim.
Desde que não aprovemos êste projecto, as obras, em vez de serem feitas por empreitada, têm de se fazer por administrado, e que, como é óbvio, dará lugar a custarem três vezes mais caras.
Por esta razão é que eu sempre tenho advogado a idea de que todas as obras do Estado devem ser feitas por tarefas ou por empreitada.
Ainda hoje tenho êsse mesmo modo de ver.
Êste projecto representa a única forma de se continuarem a fazer as obras por tarefa e por empreitada.
Nós sabemos que em todos os países, em virtude da desvalorização da moeda, os preços das cousas vão subindo sempre e por isso ninguém se quererá abalançar a tomar qualquer empreitada, logo que lhe não garantam a revisão dos preços dos materiais e jornais à maneira que êles forem sendo alterados no mercado.
Além disto estas alterações não são obrigatórias, ficando a cargo das instâncias superiores a oportunidade de se efectuarem.
Parece-me também que não há inconveniente em se não marcar prazo fixo, porque, se amanhã os preços estacionarem, pelo menos não há necessidade da revisão, mas, como nós não sabemos por ora isso é possível, parece-me conveniente que a lei fique como está, porque, se virmos que a revisão não é necessária, não se faz.
São estas as considerações que eu como relator, entendo que são necessárias as para demonstrar que êste projecto está nas condições de ser aprovado.
O Sr. Ernesto Navarro: -— Sr. Presidente: o Sr. Joaquim Crisóstomo começou o seu discurso dizendo que não estava disposto a aprovar nenhum projecto nas condições dêste sem ter marcado um prazo, e que parecia que êste projecto não merecia discussão da parte dalguns Srs. Senadores.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo): — Sem ter pensado bem sôbre êle foi o que eu quis dizer.