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Diávio das Sessõen do Senado

se devesse dar algum tempo para se poder estudar, senão com profundeza pelo menos com desejo de ver, tanto mais que ainda há poucos minutos, pedindo um vo-luine da legislação para examinar uma lei que está aqui citada, vi, cem estranheza, que não se encontrava nele o núj.iero do Dlvrio do Governo que o deveria inserir. Refiro-me à lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.

Sem ir contra a opinião do hadet- do meu partido, justo era que se sustasse uni pouco a discussão dessa proposta para estudo -losso.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Um assunto desta importância não deve ser votado sem que previamente se forme um juizo seguro do assunto.

E. com franqueza, eu não estou habilitado a discutir esta propos-a, e o quo sucede comigo deve dar-se igualmente com alguns S r s. Senadores.

São procedentes as alegações do Sr. Alfredo Portugal, porque a maior parte destas disposições refere-se a outros assuntos diferentes do imposto do selo.

Sr. Presidente: — Vai pôr-se à votação o requerimento do Sr. Artur Costa. ^'ubmetido à aprovação, é aprovado,

O Sr. Ribeiro de Melo:—Sr. Presidente;: fui há dias surpreendido com nica notícia que veio publicada num dos jornais de Lisboa, a qual não pode passar sem os meus reparos, por se referir ao provimento da>i legações de Paris e Londres.

Se essa notícia é verdadí?ira, eu lan.en-to que o Sr. Presidente do Ministério nào tenha correspondido àquela parte da opo-niiío pública que reclama para os negócios políticos o carácter de indefeetível republicano nos seus titulares.

Quanto à legação de Paris, no meu bom ou mau entender, acho que está bem provida, porque se trata de um republicano indefectível, de uma pessoa que tem crestado à República e ao Pais inexsedíveis serviço*;. Refiro-me ao Sr. António Fonseca.

Porém quanto à legação de Londres, mantenho a minha opinião anterior a que já transmiti ao Sr. Presidente do Mbis-tério, dizendo que era necessário Êcar de sobreaviso relativamente à politir.-i

nistério dos Negócios Estrangeiros, que teimava e insistia- no nome de uma pessoa :[ue a opinião republicana reprova e condena.

Refiro-me ao Sr. Augusto de Castro, que tem efectivamente prestado alguns serviços ao regime, mas que ainda não tem uma afirmação categórica de republicano, e que, por isso, não pode de forma alguma desempenhar a contento da opinião pública o alto lugar de Ministro Plenipotenciário do Portugal em Londres

E bom que a CLmara saiba como é que se faz a política internacional no nosso País, e por isso eu começarei por afirmar quo, logo que ao.Ministério dos Negócios Estrangeiros chegou a notícia de que o Sr. João Chagas iria pedir a sua demissão, o então titular da pasta dos Estrangeiros, Sr. Barbosa de Magalhães, foi, acompanhado do Sr. Presidente do Ministério de que S. Ex.a fazia parte, Sr. António Maria da Silva, convidar o Sr. Augusto de Castro para a nossa legação em Par i i;.

O Sr. Augusto de Castro respondeu pedindo um curto espaço de tempo para dizer se aceitava ou não.

Logo que chegou às mãos do Sr. Barbosa de Magalhães o pedido de aposen-ção do Sr. João Chagas, voltou S. Ex.a o Sr. Barbosa de Magalhães —que fez no Ministério dos Estrangeiros uma política de administração anti-republicana—a ratificar o convite ao Sr. Augusto de Castro.

Isto quere dizer que o então Presidente do Ministério, Sr. António Maria da Silva, acompanhado do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Barbosa de Magalhães, íôra, sem consulta à opinião pública, aos seus correligionários e ao grupo parlamentar de que S. Ex.as f a sem parte, fazer um convite de tam alta importância e grandeza ao Sr. Augusto de Castro,

Mais tardo, iado para a pasta dos Estrangeiros o actual titular, foi também por S. Ex.a ratificado o convite ao Sr. Augusto de Castro para nosso Ministro em Paris., logo que essa legação vagasse.