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Diário da» Sessões do Senado

trabalhar, e esses indivíduos não vêm a custa da assistência pública.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a está fora da ordem.

O Orador: — Está bem, Sr. Presidente. Eu voo. ler o preceito.

Claro que, por exemplo, uma diligSn-cia que faça carreira entre a estação de Arraiolos e a vila de Arraiolos, em que o passageiro paga 1$ por cada bilhete, teria de pagar um tostão, o que é uma insignifieância.

Mas há também o bilhete de um automóvel, como o que faz carreira eu cré Coimbra e Arganil, entre Paialvo e Ssr-tã, entre o Carregai do Sal e Oliveira do Hospital, entre Seia e Nelas, et2., — que custa de 15?$ a 20$.

Ora, um indivíduo rico pagará 3$ ou U . . .

O Sr. Artur Costa (interrompendo}: — Se vingar a minha proposta. Mat» ela foi tam combatida. . .

O Orador: — Mas V. Ex.a retira-a?

O Sr. Artur Costa: — Não a posso retirar, porque ela foi adoptada pela Sec-

0 Orador:—Então emenda-a?

O Sr. Artur Costa: — Também não.

O Orador:—Nesse caso, ela está suJ3Í-ta à apreciação do Senado.

Continuando.

Estabeleceram-se aqui muitas distinções, secções e sub-secções em relação não só às classes, como ainda ao preço do cu&to dos bilhetes.

Assim é que se chama legislar.

Pregunto e a: i há algum argumento contrário a este preceito, argumento poderoso que prove que esta doutrina não é boa, justa e equitativa?

Portanto, Sr. Presidente, como não me demonstraram que esta doutrina não ó boa, que da sua execução práticz, têm resultado graves prejuízos para c Estado, eu continuo nela.

É preciso assentarmos nisto. A lei não é a vcntade nem o capricho do legisla-

dor, é a consagração do uso e do costume.

Houve muito aperfeiçoamento e moai-ficações sucessivas até se chegar a esta conclusão.

E foi assim, progressiva e sucessivamente neste ascendendo, que se chegou a esta fórmula, que traduz, qno corresponde à função do selo.

Como eu tenho aqui sempre sustentado, e hoje mais uma vez sustento, as leis tributárias não devem aplicar taxas proporcionais,, devem aplicar taxas progressivas.

Quem mais tem é quem mais dove concorrer, não por um princípio de proporcionalidade, mas por um princípio progressivo.

Aqueles que não atingem uma certa cifra, um certo valor de fortuna, não podem, é claro, concorrer para as despesas do Estado com. a mesma facilidade com que concorrem aqueles que possuem avultadas fortunas e têm não só o suficiente pr.ra a satisfação das suas necessidades, como uni excedente.

Desde que se entende que é necessário •adoptar um critério novo, o que há a fazer é. pelo menos, tornar o preceito que se pretende estabelecer menos violento e menos iníquo, porque é forçoso que se substitua o actual sistema por um outro mds simples.

O que tsm a fazer-s e ó deterrninar-se que para as passagens do 3.a classe o solo será de l por cento sobre o preço do bilhete.

Nas passagens de 2.a classe, 2 por cento sobro o valor do bilhete e nas passagens do 3.a classe, 3 por cento, nunca pcdendo i.: além do 3 por cento.

Uma passagem, por exemplo, para os Açores custa hoje cerca, de mil escudos; se nós Ite formos aplicar esta taxa, o passageiro terá de entrar com cem escudos .

Ora, agora pregunto eu: ^há algum acto na nossa vida que sofra uma tribu-taçS.o tam elevada de 10 por cento?

Parece ine que não.

£ Porque é que se há-d e adoptar simplesmente o critério de 10 por cento sobre as passagens, e não se há de aplicar para muitos outros actos sujeitos a tributação ?