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/Sessão de 12 de Fevereiro de 1924

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venda, em vez de ser a percentagem de meio por mil, também só poderia elevar a 10 por cento, as letras também se poderiam elevar a 10 por cento e assim sucessivamente.

Pela forma como se manifestaram alguns Sr s. Senadores, embora o Sr. Artur Costa não esteja disposto a retirar a sua proposta, eu devo considerar prejudicada a proposta dos 10 por cento e, como estou absolutamente convencido de que a proposta dos 3 por cento vai ser aprovada, ou por outra, a Câmara não rejeita essa proposta, eu no propósito de a tornar mais suave vou mandar para a Mesa uma emenda que diz respeito a este assunto, concebida nos termos e consoante a orientação que tinha vindo seguindo e com a doutrina que tinha sustentado, a qual é a de que se deve estabelecer não uma percentagem única de 3 por cento sobre os bilhetes, mas sim uma percentagem variável, consoante a classe que o passageiro escolher, porque por esta forma, até certo ponto, atenua-se a iniquidade e a injustiça na aplicação dum princípio tam rígido que poderia dar em resultado o haver protestos e reclamações, não só das empresas e companhias, mas muito especialmente' do público, por=que isto afecta profundamente os seus interesses e justifica plenamente a elevação de preço do custo da vida, porque, .se as passagens sobem de preço, com certeza que se há de reflectir em tudo o mais.

Esta lei não atinge só as classes elevadas, atinge sobretudo as classes pobres, visto que os operários, na sua maior parte, que trabalhíim no centro da cidade^ não podem viver na Baixa; pelo contrário, vivem em Belém, Poço do Bispo, Lu-miar e Bemfica e têm de se transportar todos os dias para Lisboa e regressar de novo à noite a suas casas.

-Llm bilhete de passagem que hoje custa $35 em carro eléctrico, se for aplicado este preceito, passará amanhã a custar, pelo menos, $40.

Com este processo vamos dar razão à Companhia dos Eléctricos, nas suas pretensões em aumentar o preço das passagens.

E, portanto, uma doutrina subversiva, perturbadora da ordem pública.

Sr. Presidente: a Câmara, pelo seu espírito elevado, pelo seu acendrado patrio-

.tismo, ponderação e reflexão, não pode deixar de tomar em conta os argumentos que apresenta, e quando quere, porventura, estabelecer uma modificação à lei, do selo, só o pode fazer nestes termos : as passagens de valor superior a 5$ pagarão de selo 10 por cento, 5 por cento ou 3 por cento de taxa que for aplicada- ao caso.

Mas fixar este princípio rígido e implacável para todos é destruir profundamente os princípios liberais e radicais em que se deve fixar uma república que se quere prestigiar.

Na lei da contribuição predial há um preceito. que isenta de pagamento todos os rendimentos colectáveis inferiores a uma determinada verba. E uma atenção para com o pequeno proprietário. Portanto eu da melhor vontade transigiria que surgisse uma nova proposta sobre este assunto.

Manter as actuais taxas de selo nos bilhetes de passagem ou ainda elevando 5 vezes até a quantia de 5$ ou mesmo 10$ ou 15$, isso depende do critério; mas, aplicado o princípio da percentagem de 10 por cento a todos os bilhetes seja qual for a sua importância, isso ó que me parece injusto.

Creio bem que quando se apresentou esta proposta não se meditou bem nos seus efeitos e consequências.

Bem sei que nós estamos num momento em que é indispensável comprimir > as despesas e aumentar as receitas.

Mas compressão das despesas tem de fazer-se gradualmente, inteligentemente, e da mesma forma o aumento das receitas tem de obedecer a um conjunto de medidas harmónicas que atinja toda a população do País, mas que ao mesmo tempo não a dificulte, não a perturbe nos seus hábitos, nos seus costumes, no seu modo de viver.

A legislação actualmente em vigor, de 3 de Novembro de 1921, estabelece para um bilhete de 3.a classe apenas a taxa fixa de $03. Esta lei vai transformar esses $03 em 5$ ou 6$.

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