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Diário das Setêões do Senado

estavam presentes tinham saído julgando que seguidamente a sessão se encerraria, como tudo levava a crer.

Eu fui um destes.

Nos jornais, porém, vi que efectivamente essa sessão se encerrou, mas passados lõ minutos abrira uma nova sessão única e simplesmente, creio, para discussãc da presente proposta de lei!

Dovo dizer a V. Ex.? que tencionnvu. acerca do vários artigos, f azo r ai g ir nu s considerações que julgava necessárias e apresentar emendas e disposições ncvas, como ~á tinh^ declarado. Não podia, pois, ficar mais surpreendido por ouvir dizer que já não podia apresentar enrendas!

Estou com encido de quo há f u TO na interpretação da doutrina regimental ou constitucional aplicável ao caso.

O que sucede às emendas ou a quaisquer alterações apresentadas em sessã3 plena é serem nela discutidas e votadas definitivamente, não voltando à Secçac, que sobre elas não tem de procnnciar-se.

Esta é que é a verdadeira doutrina.

Além disso., e se não estou em erre, o ano passado tomou-se nesta Câuiara ama deliberação precisamente nos termos (|U3 deixo expostos.

É essa ainda hoje a doutrina que eu entendo que tem de cumprir-se, como deliberação do Senado e, por conseguinte, como boa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis:— Sr. Presidente : a algum dos pontos aqui tratados desejo referir-me.

O primeiro é à questão prévia levantada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

Deseja S. Ex.* gaber se o Senado pode introduzir artigos novos na proposta, depois de apreciadas as emendas na Secção.

Eu entendo que sim.

O outro ponto é aquele a que só refaria o Sr. Alfredo Portugal, ostranLando que a proposta não tivesse ido à entra Secção.

O Senado está dividido em duas s >c-ções, sensivelmente iguais em nár^c-ro.

Manda-se qualquer proposta-c L projr-c-to à Secç&o qiie tem por missão tratar do assunto mais importante da proposta.

Se qualquer proposta ou projecto tives-

se cê i.; a duas Secções, então seria o mesmo que consultar o Senado, o nesse caso era mais simples o assunto ser logo discutido em sessão plona.

r;Pod?m apresentar-só na sessão plena noras propostas?

Certamente, porque o Senado delibera definitiva mente, segundo diz a Constituição.

,Xem se compreenderia que a outra parte cio Senado que não interveio na discussão r ao tivesse a faculdade de se poder pronunciar na sessão plena.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : c Sr. Mendes dos Reis não ó da niinh.1 opinião; creio, porém, que será o único qtii) no Senado pensa pela forma q 11 o deixou expressa.

Se urna proposta ou projecto traía de assuntos da especialidade da 2.a Secção, o Cientemente tem de sor sujeita à sua apreciação.

Lias, ^ e ao mesmo tempo trata de assuntos scbre que seja necessário ouvir a l.a Secção, nenhuma dúvida pode restar de que sobre eles devo ser submetida à sua apreciação. Isto é, as duas Secções serio sempre ouvidas quando os assuntos d u que C' projecto ou proposta se ocupa pertencerem ao ílmbito das duas Secções.

Já as sim se fazia no tempo em que prúo Regimento havia comissões, pois que eram ouvidas tantas quantos fossem os aspectos IÍL proposta ou projecto.

Cada Secção manifesta-se sobre uma ou outra especialidade.

Xeste ponto estou em plena discordância com c Sr. Mendes dos Reis.

A respeito do segundo ponto, não é ""5. Ex.a quo me vem dizer se eu tonho ou não direito de, ainda, apresentar quaisquer emendas ou aditamentos, nesta al-tui-a da discussão. É uma deliberação do Senado quo tem de manter-se.

O Sr. Vicente Ramos:—Eu estou de acordo com as considerações aqui feitas, excepto numa p;irte das considerações-do Sr. Alfredo Portugal.

O projecto de lei foi discutido em sessão plena.