O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Cessão de Ú de fevereiro de 1924

Ministro do Interior. Se S. Ex.a aceita a situação de representar o Governo nesta questão é porque conhece a lei do selo e as emendas que vão ser discutidas, ou porque a esse respeito já recebeu algumas instruções do seu colega das Finanças.

Em tais circunstâncias peço a S. Ex.a que esclareça a Câmara sobre as razões que levaram o Governo a insistir, segundo relata o Sr. Augusto de Vasconcelos, em que fosse aprovada esta disposição.

Percebe-se lá que, numa época difícil da vida como aquela que atravessamos, .se vá agravar o imposto do selo duma maneira tam considerável que contrasta com as possibilidades económicas do nosso povo, pois que deve notar-se que este imposto vai incidir sobre.os ricos e sobre os pobres, vai afectar aqueles que se sustentam principescamente, que viajam com luxo, mas também vai afectar aqueles que vêm a Lisboa tratar da sua saúde e sabor do estado da sua família.

Ora, há pessoas que dispõem de bastante para se transportarem, que o fazem a título de recreio e distracção, e há outras que o fazem obrigatoriamente e que, se vão em 3.a classe, ó porque os seus recursos outra lhe não permitem.

Portanto, nós que temos a pretensão de constituir um país que acompanha a evolução e que quere governar segundo os princípios democráticos, não podemos estar a exigir e a tributar na mesma percentagem aqueles que se podem deslocar por divertimento e aqueles que têm de satisfazer necessidades inadiáveis.

Nunca poderia imaginar que houvesse alguém que aproveitasse a ocasião para introduzir uma disposição consignando uma doutrina que eu considero profundamente retrógrada, e que é mais destinada a prejudicar as classes pobres do que a atingir as classes ricas.

O que se deveria fazer, quando se entendesse . que a base- da tributação era boa, era estabelecer coeficientes superiores a 5, em relação a cada uma das alíneas do artigo 29.° da tabela.

Por uma l.a classe de 80$ o imposto que o Estado tem a cobrar é de 80. Mas se se tratar dum pobre que venha, por exemplo, a Lisboa tratar de negócios de família ou da soa saúde, lá da sua .terra

natal, terá de pagar uma grande, percentagem também. Ora não "é justo.

O Sr. Costa Júnior (interrompendo): — Se for pobre não paga nada; paga a Assistência.

O Orador:—

A assistência é uma palavra muito bonita e humanitária, mas na prática resu-nae-se a andarem a morrer de fome os pobres pelas ruas de Lisboa.

lia verdade há um outro caso, como para oftalmologia e hidrofobia, em que o Estado fornece bilhetes, mas essas concessões estão na relação de 5 por cento. Mas, partindo do principio de que não se trata de pessoas absolutamente pobres, mas de pessoas que precisam de trabalhar dia a dia para adquirirem os meios necessários para a sua subsistência e qne necessitam deslocar-se duma distância de 150 ou mais quilómetros, para virem até Lisboa, essas pessoas despendem na aquisição do bilhete de caminho de ferro o produto de 5 ou 6 dias do seu trabalho.

A matéria tributável, segando o regime anterior a 1913, era proporcional às fortunas e ao rendimento colectável: mais tarde estabeleceu-se o sistema progressivo, que ó aquele que deve ser seguido por todos os países que têm as suas finanças em crise e o seu orçamento desequilibrado.

Conseqúentemente estabeleceu-se o imposto regressivo.

Ora em matéria de selo também se devia adoptar este mesmo critério, este mesmo sistema.

Quem tem dinheiro para se instalar a bordo de um grande vapor, ocupando um gabinete para si e para os seus, também tern de certo uma verba para contribuir com o selo para o Estado.

Pode mesmo considerar-se esta medida até certo ponto muita justa.

O mesmo eu não digo quand© se trata de viagens entre os Açores e Lisboa.