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Diérie da*

Aproveito estar presente o Sr. Ministro da Instrução a fim de chamar a a':engáa de S. Ex.1 para factos anormais que >e têm dado. Refiro-me aos prof rietárias ue escolas arrendadas ao Estado, dando-SB a anormalidade extravagante .que vou mencionar num país onde não costuma a olhar-se a despesas e desperdícios de toda a ordein.

O caso ó o seguinte: os proprietários de várias escolas, na sua bo& fó, ccntra-taram com o Estado diversos arrendamentos, obrigando-se o Estado a dar-lhes uma determinada renda. Mas passam meses e anos sem que o Estado cumpra essa obrigação.

Esses proprietários teriam o direito de recorrer aos tribunais e fazer com c;ac as casas fossem despejadas.

Mas o Estado, tendo a consciência da sua superioridade, faltando coustantimen-te aos seu-3 compromissos t contratos, legislou em seu benefício, dttcrminanuo que, se todcs os proprietários podiar.i, ao caso quási exclusivo da falta de pagamento de rendas, fazer despejar o* seus prédios para os mobilizar em benefício do seu interesse pessoal, o Estado não tem obrigação de pagar.

Sr. Presidente: veja V. Ex.L a sitjaçuo desses proprietários que não polem Legalmente proceder contra o Estalo, e assim ficam privados dos seus interesses e rendimentos, quando, em tantos casos e situações, esses proprietários não têm outro -rendimento senão o que provém du> casas que estão alugadas ao Estado.

Todos os particulares têm a obrigação de pagar as rendas aos senhorios, só c inquilino Estado não tem essa obrigaçLo. abusando de uma lei escandalosa que liic permite fazer, mas que não pede permitir-se-lhe, para honra nossa e do Estadc Português.

Chamo a atenção de V. Ex.l para ês,te caso, porque, no distrito qae tenho a honra de representar nesta CLsa do Parlamento, há pessoas que têm as suí*s. casas arrendadas ao Estado, com uma divida da parte do Estado, no que dL"; respeite a rendas, do três anos já.

Chamo a atenção do Sr. M.nistro da Instrução para este facto, certo de que, esclarecido como é o seu espírito, com a vontade que tem de acertar, e demais com o seu nome a corresponder à tradi-

ção da sua inteligência há-de fatalmente intervir neste caso.

Não sei, Sr. Presidente, a razão desta falta. ,;Há verba no Orçamento para isso. Então porque é que se não paga?

jii porque naturalmente desviaram esses dinheiros para outra parte, e assim o Estado continua fixo a uma situação ilegítima embora legal, que é aquela que permite nào pagar aos senhorios.

Outro ponto a que eu me quero referir.

A lei permite que qualquer pessoa possa construir casas, que depois ceda e transfira para o Estado para nelas se instalarem estabelecimentos de ensino escolar primário.

Em recompensa desse serviço que o particular fez ao Estado, este dá-lhe o direito de conseguir a colocação nessa escola de uma pessoa que ^he é querida: um seu filho, um seu parente, um seu amigo.

Pois acontece o seguinte: é que, construídas as casas da escola, não podem instalar-se nessas casas os interessados sem qu? vá de Lisboa, da respectiva repartição, urc. técnico habilitado para inspeccionar e vistoriar essas casas.

Acontece então que, por exemplo no meu distrito, há várias casas de escola nestas sircustâncias, que estão à espera indefinidamente que se desloque o engenheiro, o técnico, para vistoriar a casa.

Isto acarreta prejuízos sérios para a entidade que despendeu o dinheiro, e também prejudica o ensino. E algumas vezes sucede que, havendo necessidade de professores, porque o número de alunos é extraordinariamente grande relativamente ao número de professores dessa área, com a prolongada' demora da fiscalização sofre prejuízos a pessoa que com o fim da utilidade para o País mandou edificar essas casas.

Sr. Presidente, mas há ainda um outro tacto que é verdadeiramente vergonhoso.

Têm muitas vezes necessidade esses proprietários, movidos pelo interesse que têm de resolver essa' situação, de pagar as despesas ao respectivo funcionário, como ou posso afirmar a V. Ex.a que acontece'.