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de 13 de Fevereiro de 1924

Não é 'indubitavelmente por esse dinheiro que a pessoa que edificou a escola ficou pobre; é a significação moral que isto tem, o aspecto desolador, espalhando esta má vontade, esta desconfiança, indisposição contra o Estado.

Isto, para honra do Estado Português, para honra de Portugal, não pode continuar.

Chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para este facto, certo que S. Ex.a intervirá no assunto de modo a que isto se remedeie.

Seria conveniente que a própria lei se modificasse, e que, em lugar de deslocar o técnico para a vistoria, deixando este espírito centralista pouco próprio de democracias, a vistoria se fizesse com entidades locais.

Para a parte pedagógica podia servir o inspector do círculo, para a parte técnica um empregado superior de obras públicas.

Sr. Presidente: convenço-me de que o Sr. Ministro da Instrução providenciará para que se evitem estes escândalos, e mais abusos desta ordem, que não honram o País, que não honram o Estado, nem honram os serviços públicos desta natureza que merecem mais atenção.

Feitas estas considerações desejaria muito ver aqui, além do Sr. Ministro da Instrução, que teve uma feliz inspiração em vir a esta Casa do Parlamento (porque eu fazia tenção de incomodar V. Ex.a Sr. Presidente para S. Ex.a o Sr. Ministro aqui vir) gostava que o Sr. Presidente do Ministério aqui estivesse para trocar impressões com S. Ex.a acerca da última fornada de decretos publicados Ultimamente no Diário do Governo, decretos esses que são verdadeiramente o exemplo da tristíssima situação do País.

Não sei como - classificar o acto do Governo. Já ontem num aparte, talvez um pouco violento, porque não podia dominar os meus nervos, disse ao Sr. Sá Cardoso, que aqui representava o Poder Executivo, que o Governo havia praticado um crime relativamente ao empréstimo, que eu classificarei de empréstimo raso, pela razzia que causou na bolsa de muita gente, e pela razzia que vai no bom nome e crédito do Estado Português. Não vejo, por isso, maneira de classificar este acto senão de verdadeiro crime.

Nas simples relações de particulares

um caso desta ordem tem esta interpretação : pode-se obrigar , os contratantes a cumprir os determinados encargos que tomaram.

Isto é um descrédito para o país, e não teve outro fim senão lograr aqueles que compraram esses títulos, convencidos que o Estado Português era capaz de honrar os seua compromissos, e não faltar aos seus encargos.

Não sou portador de nenhum desses títulos, e por isso não defendo os meus interesses.

^Como se compreende que se fizesse uma operação desta natureza, em que os encargos eram pesados, e se pedia a toda a gente que contribuísse para esse empréstimo -porque era para salvaçãc do País?

S.. Ei.a o Sr. Vitorino Guimarães e o Sr. Velhinho Correia, que foi o relator, diziam que tomado aquele empréstimo, inevitavelmente o câmbio viria pai a uma divisa muito regular, e então os encargos haviam de reduzir-se muito por esta operação, e não se quis ver que êsseenij. rés-timo era de tal maneira estupi ndo, que não era senão a ruína para o Estado.

Isto ó, uma imprevidência da parte do Governo, para não dizer outra cousa, para honra do nosso país. Por mais que queira encarar esta questão com maior atenção e benevolência, não posso classificar isto de outra forma.

O Sr. Presidente : — Deu a hora. V. Ex.a não pode continuar no uso da palavra, a não ser que a Câmara autorize.

O Orador: — Como as minhas considerações não irão além de cinco minutos, eu pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, que fizesse a fineza de consultar o Senado se autoriza que eu fale mais cinco minutos.

Foi autorizado.

O Orador:— Agradeço à Câmara a autorização que acaba de conceder-me.