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Diário das Sessões do Senado

Do Sr. Kibeiro de Melo, sobre alterações à lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para a 2.a..Secçtfo.

Dos Srs. José Pontes. Dias de Andrade, Vicente Eamos, Pereira Osório, D. Tomás de ^ilhena, Procópio de Freitas e Cunha Baptista, reformando os serviçoss da Direcção Geral da Secretaria do Congresso.

Para a l.a secção.

Do Sr. Silva Barreto; autorizando u Comissão Administrativa do Congresso a melhorar os vencimentos do pessoal menor do mesmo Congresso,

Para a l" secção.

Requerimento s

Reqaeiro que seja promulgado como lei, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, o projecto de lei n.° 98, aprovado nesta Câmara em 4 de Setembro de 1922.

Sala das Sessões, 12 de Março de 1924. — Constantino José dos Santos.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecido uni exemplar das leis e regulamentos em vigor sobre o registo civil, e cédula pessoal nos países europeus e nas repúblicas sul-americanas.

Sala das Sessões, 12 de Março de 1924.— Pedro Chaves.

Para a Secretaria.

Expeça-se*

Pareceres

Da comissão de faltas, acerca do pedido de licença e justificação de faltas do Sr. Pais Gomes.

Para a Secretaria.

Da comissão de verificação de poderes, acerca da eleição do Senador pela província de S. Tomé e Príncipe, proclamando o cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Para a Secretaria.

Aates da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o acórdão relativo à eleição do Senador por S. Tomé.

Leu-se na Mesa. ' -.

L o seguinte:

Senhores Senadoras.— Os da comissão de Verificação de Poderes do Senador apreciando o processo da última eleição de Senadores pela província de S. Tomé e Príncipe—processo que só agora esta comissão pôde obter, por o seu digno presidente, depois de muitas e demoradas indagações ter ido descobrir no arquivo do Congresso as suas principais peças de mistura com os processos relativos a eleições de Deputados — tudo visto e ponderado :

Considerando que, embora a assemblea geral do apuramento, contasse quatrocentos quarenta e dois votos ao cidadão Augusto Gamboa e setenta e sete votos ao cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura, proclamando assim aquele como Senador pelo círculo número quarenta e oito; no omtanto

Considerando que o proclamado Sena-dgr Augusto Gamboa não apresentou ele a sua candidatura, o que foram alguns eleitores que a apresentaram, devendo assim tal proposição de candidatura ser feita e assinada por vinte e cinco eleito-tores; e

Considerando que, embora essa declaração de candidatura seja assinada por vinte e cinco nomes, se reconhece que dois deles não eram eleitores, como o prova uma certidão do secretário geral do governo da colónia, ficando assim apenas vinte e três eleitores a subscreverem a apresentação da candidatura, a qual portanto não podia ser válida, nos termos da lei eleitoral vigente, que expressamente determina no seu artigo nono que ela tem de ser assinada por vinte e cinco eleitores;

Considerando ainda que o cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura apresentou a sua declaração de candidatura nos termos da lei:

Acordam em proclamar Senador pela província de S. Tomé c Principo o cidadão Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes do Senado, 20 de-Fevereiro de 1924.— Francisco José Pereira — Artur Costa — Joaquim Pereri-a Gil de Matos.