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Se f são de 12 de Março de 1924

Poderes, relativo à eleição dum Senador por S. Tomé.: /»

O Orador: — Sr. Presidente: peço licença a V. Ex.a para lhe dizer que a discussão do acórdão não existe.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo):—Mas há uma deliberação do. Senado. • .

-O Orador:—Não a conheço.

A meu ver > o que nós podemos discutir é se. as deliberações, ou decisões da Comissão de Verificação de Poderes estão, ou não sujeitas-a discussão e se elas se podem, ou não sujeitar a deliberação.

Se há uma deliberação, foi um caso isolado e eu não tenho conhecimento dele. .: ~ ..

Desde a primeira .hora se tem seguido o sistema de considerar proclamados, independentemente 'de qualquer deliberação da assemblea, os Srs. Senadores que-a comissão entendo que. reúnem os requisites necessários. • •-• '

O artigo 13.° invocado parece-me que não tem aplicação para o caso*

A Câmara não pode funcionar, nem pró.-, nunciar-se, emquanto não'estiver: proclamada a maioria dos seus- vogais. Era, pois, necessário que houvesse õ número suficiente para se votarão que se'não dá. imediatamente a uma eleição, v ••' >

A meu ver, V. Ex.a, Sr. Presidente, não tem senão a fazer uma cousa: pro--clamar Senador'por S: Tomé esse mesmo Senador que a comissão diz qu& ò. deve ser. Tem de se deixar passar como um caso julgado a decisão da Comissão; de Verificação de Poderes. ^

Entendo que ao Sr. Augusto de Vasconcelos e os seus correligionários assiste o:-direito de'discutir, - - . . . ;••••; -'Esta discussão não pode de forma algúv. ma influir no resultado da decisão tomada pela Comissão de'Verificação de. Poderes..

A competência, segúttdo os mais elementares princípios de direito,-vem-;.dá lei. Ora se porventura fosse:permitido recorrer das decisões dessa comissão devia estar consignado'uô'nosso Regimento, -

Desde porém qn& issos não sucede, .os-pareceres dessa comissão, não são invali^ dáveis. . L_ -,i . r

O orador não reviu. fe ;!-=- ;•'

"O Sr. Presidente:'—Submeto este assunto à apreciação do Senado, em virtude de uma deliberação tomada pela Câmara em tempos, a propósito de umas considerações do Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : li, de relance, os te parecer e devo > declarar que estou de acordo com as considerações do Sr. Joaquim Crisóstomo.

E vou dizer porquê.

Consultando o Eegimento e confrontando as suas disposições com as da Constituição, cheguei à conclusão de que o Senado não pode discutir, nem tomar quaisquer deliberações sobre o acórdão votado pela Comissão de Verificação de Poderes. •• ' - . • •i

Lendo -o que diz a "Constituição no § único dó artigo 13.°

-

A Constituição dá à - Câmara a faculdade dê verificar se os poderes dos seus membros estão nos termos do Eegimento.

- Esta^disposição respeita à janta preparatória ;do Senado, mas;: nem por isso deve deixar de aplicar-se a todos os" demais abtos da mesma natureza. A Constituição autoriza cada uma das Câmaras a fazer a verificação e reconhecimento dos seus poderes.,Mas devo.;fazer-se nos termos do Eegimento j.isto é, elegendo a Comissão de Verificação de Poderes e dando a essa comissão poderes de • verdadeiro tribunal.