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• Sessão de 12 de Março de '1924

•-até agora, o Senado resolve fazer- uma •sessão especial para discutir o assunto.

O ST. Machado Serpa : — Sr. Presi-• dento: sempre ouvi. dizer que na .apreciação de uma lei se deve atender, não só à letra dela, mas também•> ao espírito que a inspirou.

Ora,, sendo assim, afigura-se-me que -não é, em .toda a sua latitude, procedente .a moção enviada para a Mesa pelo,ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses..

Emquanto eu não-vir, na Constituição, •òirno Regimento.desta Câmara, uma dis-.posição que diga que as comissões eleitas pelo Senado são soberanas em suas"deliberações, resta-me o direito dê pr.egunt.ar, ;pelo meho"s a mim mesmo, se 6 Regimento idesta Câmara deu à comissão de verificação de poderes o direito de resolver em 'última instância. Apoiados.

Não vejo no Regimento preceito nenhum que chancele, como decisão .irrevogável, •os acórdãos da comissão de verificação de poderes.

O Sr. Joaquim Crisóstomo :—-Assim «orno não há nenhum -que-autorize a re-correr delas,;-"-•• ' -• r^ s • - - ••••*•;'

O Orador ::—'AOómissão

-O Sr. Joaquim Crisóstomo : — É um acórdão, não é um parecer.

' O Orador t- —*-£ Por se chamar acórdão ao parecer da-comissão dê verificação de •-poderes,- ipso-facto atribué-se a esse acor-•dão o carácter de decisão-irrevogável?

<íPois ser='ser' de='de' tevogávèis='tevogávèis' os='os' dos-tribunais='dos-tribunais' _-decisões='_-decisões' dos='dos' _--_--='_--_--' tribunais='tribunais' verificação='verificação' p='p' revogáveis='revogáveis' pelas='pelas' poderes1='poderes1' comissão='comissão' se='se' é-que='é-que' hão='hão' outros='outros' não='não' da='da' porque='porque' são='são' acórdãos='acórdãos'>

Também não posso esquecer que'a lei 'tem que ser interpretada no sentido de ela não juntar o absnrdo^'e a verdade-é que %á indivíduos candidatos a Senadores, «ujos poderes não-são verificados,' ou'ainda são-no logo de -entrada, sem que'ps

•'-' processos sejam submetidos à comissão '. de verificação de poderes, que ainda não ,'existe. : *

Tudo isto conduz-me a crer que é pre-ciso distinguir entre eleições pleiteadas e discutidas e eleições que não são discutidas. ... -.-•-.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Todas^são "• susceptíveis de ser pleiteadas.

O 'Orador:—São raros os casos em que

se vem pleitear a validade de uma eleição

-perante o Senado, ou a sua comissão de

1 verificação de poderes. Mas quando a

•'-eleição1-é pleiteada, quando há, por assim

dizer, adentro-do processo eleitoral liti-

- gantes que querem defender os seus direitos —e tanto têm direito a defendê-los

- que a lei permite que eles vão junto da comissão de verificação de'poderes discutir — nesse caso, esta comissão resolve e. não resolve em última instância, que o seu acórdão deve ser trazido à apreciação •tio Senado. : - : " • •

•: • O Sr. Artur Gosta sustentou que, pelo facto de os acórdãos da Comissão de Verificação -de Poderes, não poderem ser re-

-corfidos'-pelo Senadoi; este tinha contudo ampla fáculdáde: de apreciar e discutir os mesmos acórdãos. .--••• ;

•; ,;Mas, desde que ó Senado nada tem com os acórdãos da comissão de verificação de Poderes, o Senado.não pode discutir cousa nenhuma, • pela mesma razão que ó Senado :> não podo discutir, por

"exemplo; os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça. -""'"'

Quere dizer, a minha opinião ó ''que o Regimento deve ser interpretado no sentido de que nós temos que proclamar Senadores, porsimples acórdão da Comissão de- Verificação de Poderes, os indivíduos cujas eleições não sejam contraba-tidas, e que, quanto aos outros, os acórdãos :dà comissão devem ser trazidos ao Senado 'a; fim dê serem 'discutidos. -Apoiados. _-•' •-- •-••- •>:-<_-. féviti.='féviti.' orador='orador' não='não' _-='_-' o='o'>'"--