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Diário deu Settõet do Senado

O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome da Comissão de Verificação de Poderes, dizer a V. Ex.a que me não posso conformar com o modo de pensar do ilustre Senador Sr. Augusto de Vasconcelos neste assunto. Evidentemente que S. Ex.a tinha o direito, como aliás o tom todos os Srs. Senadores, de apreciar o modo como a Comissão de Verificação de Poderes se houve no processo eleitoral do Senador por S. Tomé.

Pode apreciar, não só os seus actos, aias até mandar para a Mesa uma moçlo em virtude de qual a Comissão seja substituída, se a Câmara entender que procede mal neste caso. E a Comissão vai-se-de boa vontade embora, coinquanto tenha procedido na melhor boa fé e sem intuito de prejudicar qualquer dos candidatos. Consequentemente, querer arvorar o Senado em julgador de eleição de S. Tomé, creio que é invadir as funções que só pertencera à sua Comissão de Verificação de Poderes. Além de que, não conheço qualquer facto concreto especial a que aludiu o Sr. Augusto de Vasconcelos. Não estive na Câmara na ocasião em que tratou desse assunto, porque, se cá estivesse, teria protestado contra esse princípio e tenho a certeza de que o próprio Sr. Jacinto Nnnes,, que é um constitucionalista considerado, quando tivesse reflectido sO-bre a sua proposta, havia de reconsiderar e retirá-la.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Pois se o Senado assim deliberou . . .

O Oraáor: — Se o Senado assim deliberou, procedeu contra a Constituição e contra o Regimento e não pode reincidir nesse erro taiaanho; e S. Ex.a mesmo é o primeiro a dar-me razão porque está aqui ao meu lado e tem visto proclamar Senadores que nós aprovamos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Pela razão simples de que concordamos com os processas.

O Orador: — Se se nfto tivesse procedido pela forma que exponho, nem nós aqui estaríamos legalmente; mas não, fios estamos todos aqui legitimamente. Não é preciso andar a alterar as funções de cada um.

Se a comissão não procedeu bem neste caso, então retire-se-lhe a confiança. Nada mais há a fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lentos: — Sr» Presidente: como estou constipado e os pulmões não me ajudam muito a entrar em grandes lutas, pedia apenas um momento de atenção para as palavras que vou proferir. Compete aos velhos fazerem a história de, quaisquer acontecimentos. E como eu, estou aqui desde a Constituinte, excepção feita do período dezembrista, posso elucidar a Câmara sobre o que se tem passado, visto como muitos dos Srs. Senadores que têm usado .da palavra não estiveram na sessão em que se estabeleceu essa doutrina.

Antigamente, vinham para a Mesa os acórdãos acerca da eleição de qualquer Senador e o Sr. Presidente limitava-se a mandar ler o acórdão, e ele mesmo o proclamava em virtude desse acórdão. Mas o Sr. Jacinto Nunes numa das sessões, não para discutir qualquer caso particular, mas para estabelecer doutrina, levantou esta questão dizendo que não se deviam confundir as circunstâncias, que se davam por ocasião de se constituir a junta preparatória, com os casos em que já o Senado ou as duas Câmaras têm as suas comissões nomeadas, inclusive a de verificação de Poderes.

Foi esse caso discutido largamente nessa sessfto e ficou assente esta doutrina : que de ora avante o Presidente da Mesa não devia, limitar-se a proclamar como fazia até então, mas devia submeter ao tribunal do Seáado, tribunal este que está acima da Comissão de Verificação de Poderes, os pareceres ou acórdãos dessa comissão. Ora, estabelecida esta doutrina, o Sr. Presidente que está ali sentado—e muito bem — muito correcta e lealmente e recordando-se como eu do que se passou, participou ao Senado a proposta desta- eleição e o que com ela r se dava.

É esse princípio estabelecido que-nós hoje queremos manter.