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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo):— Presto justiça à boa intenção e boa fé de V. Ex.a, mas, desculpe que lhe diga, V. Ex.a está em pleno erro.

O Senado já votou em contrário tudo o que V. Ex.a está a dizer, pois há uma deliberação que foi provocada até pelo Sr. Jacinto Nunes, .determinando qae seja submetido à apreciação do Senado.

O Orador: — Não conheço essa deliberação. Nunca vi proceder de outra forma, nem mesmo o Kegimento permite discutir o acórdão da comissão de verificação de poderes.

O Sr. Presidente : —Há alguns anos já, o Sr. Jacinto Nunes, que era nosso colega, levantou aqui essa questão, firmado no § único do artigo 13.° da Constituição.

O Senado resolveu nessa ocasião cue os processos respeitantes às eleições fôs-sem as respectivas comissões de estudo. como vão todos os outros projectos, e depois o parecer dessas comissões fossem submetidos à apreciação da Câmara.

Foi por isso que apresentei este parecer à apreciação do Senado.

' O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: pedi a palavra para elucidar a Câcaara acerca desta eleição.

Esta.eleição, como V. Ex.as sabem, já se realizou há muito tempo.

Dois ou três meses depois dessa eleição veio parar às mãos da comissão de verificação de poderes o protesto de um dos candidatos.

A comissão oficiou para o Ministério do Interior, pedindo que fosse solicitado para S. Tomé o processo respeitante a essa eleição.

Decorreu bastante tempo sem a comissão ter recebido documento algum, até que um dia o Sr. Francisco José Pereira, indo ao arquivo, encontrou entre os processos dos Deputados o processo deste eleição.

Reúniu-se então a comissão para resolver sobre o caso.

A assemblea eleitoral de apuramento de S. Tomé proclamou Senador o Sr. Augusto Gamboa, que tinha tido quatrocentos e tantos votos. O outro candidato, Sr. Aprígio de Serra e Moura, que tinha setenta e tal votos, reclamou.

A comissão verificou que a apresentação de candidatura do Sr. Augusto Gamboa estava assinada por 25 nomes, mas, desses 25 nomes, dois não eram de eleitores, como o demonstrava a certidão do secretário do Governo Civil de S. Tomé, que atestava que esses dois indivíduos não estavam inscritos.

Ora a verdade é que nos cadernos eleitorais Dão estão estes dois nomes.

Portento, estes dois indivíduos não eram eleitores, nem estavam inscritos nos cadernos eleitorais. Portanto, os votos que recaíram no candidato Augusto Gamboa eram nulos.

Foi esta a razão porque a Comissão de verificação de poderes proclamou o outro candidato.

Julgo estar assim explicada a razão do voto da comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: como V. Ex.a vô, tive razão para levantar o caso como ele está posto.

Trata-se duma questão extremamente grave; um cidadão eleito com 400 votos de maioria, cuja eleição se pretende anular ou se anula, em favor de um outro que teve apenas 70 votos.

Os nomes de dois eleitores que lá aparecem correspondem exactamente a duas iniciais que lá estão.

Seria uma violência tremenda que se praticaria; entendo que o Senado não pode votar semelhante parecer sem ter conhecimento de todos os documentos e sem os ter apreciado,.

Por conseguinte, o que proponho é que . esses documentos sejam impressos para se poder votar com conhecimento.

O Sr. Artur Costa (interrompendo) : — Ainda não há muito tempo foi proclamado um Deputado em idênticas condições.

O Orador-—Mas o Senado determinou exactamente o contrário. O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: começo por interrogar a Mesa sobre os precisos termos da questão que está posta à discussão.