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Sessão de 2ô de Março de

tos e conservação dos

edifícios públicos . . . 2:000.000000

Artigo õl.° Casas económicas de Lisboa .... 600.000000

Artigo 53.° Construção, reparação o melhora -mentos do edifícios dos estabelecimentos de ensino industrial e comercial ......... 200.000,500

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 13 de Março de 1924.—Aberto Ferreira VI-dal—Baltasar de Almeida leixeira—João de Orneias da Silva.

N.° 620-1. — Senhores Deputados. — A lei orçamental para o actual ano económico, devido à pressa com que teve de ser elaborada, após a aprovação dos orçamentos dos diversos Ministérios, saiu errada quanto ao orçamento do Ministério do Comércio o Comunicações.

Assim, ao passo que a respectiva despesa ordinária, segundo o orçamento aprovado, soma 20:160.158/501, a lei n.° 1:449, de 13 de Julho, apenas autoriza a verba total de 19:762.249021, ou seja menos 397:908080.

As diferenças dão-se nos seguintes ar-

tigos :

Capítulo 4.° Capítulo õ.° Capítulo 8.°

Para monos

Pura mais

. 100000 -0-400.000000 -0-

-0- 2.191020

400.100000 2.191^20

Diferença como acima 397.908080.

Mas por sua vez a emenda aprovada pelo Congresso para se incluir no orçamento a verba de 120.0000, para compra do edifício onde funciona a escola industrial da Covilhã, foi duplicadamonte descrita nos capítulos 5.° e 13.°, o que reduz aquela diferença a 277.908080, havendo no emtanto, necessidade de se rectificar a lei referida, para que o orçamento possa ser cumprido.

Mas de outras rectificações carece o mesmo orçamento, como passo a expor:

Devido à carestia da vida, o Governo anterior viu-se na necessidade de aumentar os salários dos operários dos edifícios

públicos. Essa circunstância, conjugada com o aumento dos preços dos materiais, fez com que as dotações respectivas se encontrem esgotadas.

Assim, o Governo actual vê-se no dilema de ou ter de fechar as obras, ou ter de solicitar do Parlamento novos créditos.

Dada a actual crise da construção, sobretudo nesta época do ano, seria extremamente difícil conseguir trabalho em obras particulares para o pessoal dos edifícios públicos, pelo que o encerramento das obras corresponderia a atirá-lo para a miséria.

O Governo não se dispensa de procurar conseguir que de futuro essas obras sejam reduzidas ao mínimo, efectuando-se os trabalhos por empreitadas.

No emtanto, no actual momento, vê-se forçado a transigir com a força das circunstâncias.

Assim, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A lei orçamental n.° 1:449, de 13 de Julho de 1923, na parte relativa ao Ministério do Comércio e Comunicações, é rectificada pela seguinte forma.

Capitulo 4.°...... 7:942.600000

Capítulo õ.°...... 5:665.095000

Capítulo 8.°...... 2:055.540019

Capítulo 13.°..... 376.501030

Art. 2.° Independentemente do disposto no artigo anterior, são reforçadas pela seguinte forma as dotações abaixo indicadas, do capítulo 5.° do mesmo orçamento :

Artigo 45.° Construção, reparação, melhoramentos e conservação dos edifícios públicos . . . 2:000.000000

Artigo 51.° Casas económicas de Lisboa . . . 600.000000

Artigo 53.° Construção, reparação e melhoramentos de edifícios dos estabelecimentos de ensino industrial e comercial ......... 200.000000