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Sessão de 8.de Abril de 1924

Sr. Presidente: passando agora sobre algumas disposições da proposta das quais discordo em absoluto, tais como a da retroactividade estabelecida por vários dos seus preceitos, vou referir-me a uma delas que, mais do que qualquer outra, fere a minha atenção e sugere os meus reparos.

O Sr. Ministro da Justiça, que com a sua presença honrou essa reunião da Secção, consigna na sua proposta o princí-cípio de que ficam suspensas não só as acções de despejo intentadas nos tribunais, mas igualmente as execuções de sentenças já proferidas.

Isto é uma novidade.

Talvez não fosse despropositado pre-guntar se esta disposição é ou não constitucional, porque haverá muita gente que a considere inconstitucionalíssirna. Demais, a Câmara sabe melhor do que eu que a Constituição,' bem ou mal, e a meu ver mal, considerou um dos poderes do Estado o Poder Judicial.

Esse Poder não devia constituir um Poder independente, mas pela Constituição, pela Carta Constitucional e por certas constituições estrangeiras, esse Poder é independente, mas não o é, desde que por uma penada o Poder Executivo pode transferir um juiz.

O Parlamento não pode, sem infringir as leis, suspender uma sentença dos tribunais, porque a Constituição marca os casos em que a sentença pode ser suspensa. O caso do indulto, por exemplo.

Dirá o Sr. Ministro que uma cousa são as sentenças e os crimes, que afectam ou ferem a sociedade e outra são as sentenças por processos cíveis. Mas desde que o lesado não esteja convencido de que o Poder Judicial pode fazer executar as suas sentenças, francamente não.valerá a pena recorrer a juízo.

Este ponto podia dar lugar a muitas divagações, por ser de singular importância e ainda porque a Constituição num artigo, que não estava na Carta Constitucional nem está em nenhuma constituição da Europa e só na americana, diz que a requerimento da

Sr. Presidente: eu pregunto se, passando este artigo tal como está redigido, se pode evitar a execução de uma sentença com trânsito em julgado.

V. Ík.as estão a ver os embaraços que-semelhante disposição vai causar ao Pò^ der Judicial.

Sr. Presidente: ao pedir a palavra,, fi--lo com o propósito firme de provocar da. parte do Sr. Ministro da Justiça um esclarecimento sobre este ponto, devendo acrescentar que não terei dúvida em votar este artigo se as luzes do espírito esclarecido de S. Ex.A iluminarem o meiu

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: poucas palavras vou pronunciar acerca da proposta em discussão, já por-•que não desejo demorá-la, já porque oe-ilustres oradores que me antecederam no uso da palavra a ela se referiram por uma forma tam alevantada que, demorá--la com palavras minhas, que pouco valem, seria prejudicar a questão.

Sr. Presidente: desde que esta proposta entrou em discussão, tenho ouvido», constantemente nesta Câmara a afirmação' — que já se me afigura banal— de que c-problema do inquilinato é o mais grave' que actualmente preocupa a vida portu-

Que é o que mais tem apaixonado a vida portuguesa não há dúvida, porque todos nós somos senhorios ou inquilinos, porque todos nós somos parentes de uns ou doutros, ou porque somos as duas cousas.

Más, Sr. Presidente, eu não pretendo demorar a discussão desta proposta, que deve ser orientada no sentido de se proporcionar um justo equilíbrio entre os interesses antagónicos que nela se debatem..

Assim, em minha opinião, ela tem um. tríplice objectivo, o primeiro dos quais,. da autoria do ilustre relator, visa a manter a toda a gente o direito ao lar, para o que se estabelece que a transmissão d& propriedade, quando esteja dada de arrendamento, embora este não conste de título autêntico ou autenticado, não determina a rescisão do contrato.

Na especialidade tratarei deste caso-

O objectivo deste projecto é garantir & todos habitação, e aos senhorios garantir-lhes uma renda equitativa, pelo uso e fruição da propriedade arrendada.