O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da» Sessões ao Senado

Na minha opinião, não, Sr. Presidente. Eu não quero demorar a questão, mas não me levexn a mal que eu também j homem de foro, embora modesto, mas com a minha experiência dos tribunais, diga alguma cousa, de conhecimento próprio. O que vou dizer ó interessante para o Senado, e pode ser que das minhas palavras resulte qualquer cousa de útil, não porque o espírito esclarecido do Sr. relator disso precise, mas porque a sua boa vontade e a colaboração do Sr. Ministro da Justiça poderão fazer alguma cousa de viável.

Sr. Presidente: há um caso que eu julgo que é preciso atender.

Por morte do arrendatário que só tenha herdeiros no Brasil ou em S. Miguel, a minha terra, passa o arrendamento para esses, e assim é o senhorio especulado; não me parece que seja este o espírito do legislador.

Isto não é razoável. E preciso —não sei se o Senado compreende bem a minha dúvida— é preciso que não vamos cair num gâckis, indo garantir aos herdeiros que não são parentes o poderem valer-se desta disposição da lei, apoderando-se de uma habitação de que não necessitam.

Quando se tratar da especialidade, apresentarei uma proposta destinada a obviar a esto gravíssimo inconveniente.

Este projecto, como já tive ocasião de dizer, tem tríplice objectivo; e para o demonstrar tenho necessidade de me referir aos seus artigos. O que se pretende? Suspender as acções de despejo e execuções.

Concordo com a suspensão cãs acções de despejo e com as execuções, mas n£U> concordo com a suspensão daquelas acções cujos direitos já estão determinados.

Apoiados.

Vamos, porém, por étapes: não queiramos tudo de uma vez.

Pretende-se manter a toda a gente as habitações e dar aos proprietários uma justa compensação. Não subvertamos os princípios.

£ Então o Poder Judicial vai ficar amarfanhado nas mãos do Poder Legislativo?

Não é independente?

Só podemos manter esta disposição com respeito às acções que não estejam declaradas.

Quando as sentenças estão em curso, não estão declaradas.

l Qiiando o Poder Judicial declara que mais nada há u fazer, porque os direitos do autor estão definidos, como é que havemos de consentir, de ânimo leve, que fiquem suspensas as acções?

iiiste critério não me agrada.

Voto com muito prazer a parte referente à suspensão das acções.

Nem isso é caso virgem; nem mesmo pode dizer-se que ofenda profundamente os direitos de cada um; porque quando as acções se suspendem, quando julgadas ou a julgar, ainda se não sabe quem tem o melhor direito, visto que quem dá o melhor direito é o Poder Judicial, de que não há recurso.

O Sr. Machado Serpa:—Ofende a bolsa!

O Orador (continuando): — Tanto na nossa legislação como na de outros países, não ó caso virgem a suspensão das acções; e demais ainda estou convencido de que a proposta de lei que discutimos é unia proposta de circunstância.

Efectivamente, esta proposta nã"o é nem pode se:r uma medida de carácter permanente, de carácter definitivo, porque se assim fosse seria de uma gravidade estupenda para todos nós.

Estou convencido de que o ilustre Ministro da Justiça pensa, como nós, que esta medida é apenas de momento e que teria grande prazer ein que o Senado lhe votasse bases dentro das quais S. Ex.a pudesse elaborar num prazo curto de 90 ou mesmo 120 dias, ouvindo as entidades competentes, uma proposta ou um código do inquilinato, que conciliasse os interesses de inquilinos e senhorios.

Eu tenho um grande nmor às instituições parlamentares, e efectivamente entendo que depois que fui eleito devo cumprir fiel e apaixonadamente os deveres do meu cargo.

Tenho estado aqui constantemente trabalhando, fazendo todos os esforços para prestigiar a instituição, porque, assim, a mim próprio me prestigio.