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Diário das SassÔei do Senado

Não. Eu faço a S. Ex.a .a justiça de crer que o fez contrariado e porque viu •o problema por um prisma de acuidade que nós não podemos negar, mas porventura um pouco exagerado.

Permita-me S. Ex.a que eu faça esta observação* quem redigiu este projecto Qão foi o advogado distinto, o jurisconsulto ilustre que é o Sr. Catanho de Meneses, quem redigiu esse projecto foi o político hábil que já foi ilustre membro do directório do seu partido,

Não apoiados.

Eu, discutindo e votando contra este projecto, não voto contra o ilustre mestre de direito que é S. Ex.a; voto. sim, -contra uma lei que em minha opinião não Tepresenta os melhores princípios nem os •anais convenientes à tranquilidade do Faís.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — O projecto em discussão creio que tem o fim principal de atender à situação em que se encontram muitos inquilinos, devido a habilidades jurídicas e que correm o risco de ficar sem lar.

Eu nestas condições dou-lhe o meu voto, porque entendo que para grandes males •grandes remédios.

Desejava porém que o Sr. Ministro da Justiça me informasse bem no que res-ptíita a despejos.

Parece-me que deviam cessar também -os despejos dos inquilinos" que tenham sublocado as casas sem autorização do senhorio, contanto que volte tudo à pri-"meira forma até õ depois da publicação desta lei, à semelhança do que se faz no caso das acções e execuções de despejo terem sido motivadas pela falta do pagamento da renda.

Tenho dito.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: não fazia tenção de usar da palavra sobre a generalidade, porque tratando-se na generalidade de averiguar da utilidade e conveniência dos projectos em discussão, eu entendo que é axiomática essa conveniência e essa oportunidade no que a este projecto se refere.

Mas se uso da palavra é por causa duma afirmação feita daquele lado da Câmara pelo Sr. Querubim Guimarães.j

Desde que se iniciou esta discussão so-

bre o inquilinato que venho defendendo mesn:.o em reuniões públicas a conveniência de se criarem, comissões concelhias, por intermédio das quais deveriam ser feitos os arrendamentos, sendo os proprietários obrigados a indicar a essas comissões os prédios que fazem, para que se acabe esta situação de em Lisboa, havendo uma crise enorme de habitação, haver centenas de andares devolutos à espera quo apareça dono., ou algum desgraçado que não tenha para onde ir viver, tais são as exageradas rendas que por eles pedem.

K com o máximo prazer, e para isso pedi a palavra, que constato aqui a grande satisfação que me deram as considerações do Sr. Querubim Guimarães defendendo essas comissões.

Estou convencido de que o Parlamento há-de ter a coragem de entregar ao Sr. Ministro, ou ao Governo, uma autorização para que se possa fazer uma lei do inquilinato. Será bom que nessa ocasião o Sr. Ministro da Justiça, ao lavrar o seu decreto com força de lei, lance mão dessas comissões, que são eni grande parte o único meio de se poder remediar esta crise de habitação, distribuindo as casas convenientemente, arrendando-as por aquilo que for justo e de forma a.que não possa dar--se aquilo a que já me referi, de haver inúmeras casas vazias quando existe uma enorme crise de habitação.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: já na sessão do ano passado tivemos ocasião de nos ocupar, os que estamos deste lado da Câmara, dum projecto de inquilinato, pai ou avô deste, agora surgindo também com o nome de lei ou projecto do inquilinato.

Fazem notável diferença. O outro tinha o aspecto de conter a intenção de ser uma obra mais ou menos completa. Foi aqui crivada de emendas, baixa às Secções, as Secções rejeitaram-nas em absoluto, enjeitando as nossas intenções de melhorar o projecto, e saiu de lá este primor agora distribuído com. redacção definitiva.