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Diário das Sessões do Senad&>

nessa autorização para esse código podemos marcar certas bases para não haver abusos.

Eu sei quo o Parlamento é extremamente cioso dos seus direitos o que dia a dia, hora a hora, produz o trabalho a que o País tem direito, mas como o Parlamento, pelo modo como funciona, é demorado, acho que não andamos mal dando ao Poder Executivo essa autorização.

Como mo parece-que não é necessário dizer mais nada sobre a generalidade do projecto, termino as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferraz Chaves : — Sr. Presidente: o artigo 107.° do Regimento diz que a aprovação de um projecto na generalidade não obriga a votá-lo na especialidade., e assim uso da palavra porque entendo que há justamente conveniência em legislar sobre o assunto, para, em face de interesses opostos, se definir legalmente qual a situação que cabe a cada um dos grupos que representam esses interesses antagónicos.

Sou absolutamente contrário às tendências deste projecto. Mais de uma vez tenho tido a pouca sorte de me encontrar em oposição ao seu ilustre relator; e lembro--me agora, Sr. Presidente, que há bem pouco tempo, discutindo-se nesta Câmara um projecto de lei que eu defendia sobre a forma de avaliar os foros para efeitos de remissão, S. Ex.a foi o paladino, o porta.-estandarte daqueles que desejavam que esse projecto não viesse estabelecer a retroactividade., que não era de admitir em leis civis, sustentando ou então que não havia retroactividade nenhuma, porque se tratava de formas de processo.

Veja V. Ex.a, portanto, Sr. Presidente, a sjarprêsa que eu posso hoje ter ao ver que S. Ex.a apresenta agora um projecto em que a retroactividade ó fundamentalmente estabelecida; ó, por assim dizer a base essencial deste projecto, retroactividade que se estabelece não só para os princípios juridicamente estabelecidos, mas que vai até ao ponto, que' nunca vi sustentar em projecto nenhum, de alterar as determinações do Poder Judicial, depois de^transitados em julgado. . --ísto é que é inteira novidade, e eu sei

bem, porque conheço suficientemente o ilustre relator do projecto, que ao coa-isignar aqui esta disposição a sua mão de .advogado distinto e jurisconsulto hábil tremeu positivamente, mas deixou-se dominar pela necessidade de acudir a um problema grave, mas não tam grave que exija medidas tam anti-jurídicas como as que apresenta.

Ora vejamos, Sr. Presidente.

O nosso ilustre colega, Sr. Medeiros

Franco, parecendo atingir o objectivo

•essencial do projecto, disse que o que se

tornava necessário era garantir a toda a

gente o direito ao lar. Muito bem.

Pregunto eu, Sr. Presidente, se o indivíduo que, tendo trabalhado uma vida inteira, com o produto do seu trabalho comprou um. prédio, tem ou não também o direito ao lar e se não deve ter mais direito ao seu prédio que o seu inquilino.

Pregunto ainda, se se quere garantir' a toda a gente o direito ao lar, se há qualquer disposição no projecto contra aqueles inquilinos que usufruem"mais que uma casa; pregunto porque se não obriga esses a ficar só com um lar, para dispensarem habitação àqueles que a não possuem.

Pregunto: ,;que disposições estão nesta lei para impedir que indivíduos que apenas precisam duma casa pequena ocupem palácios inteiros, emquanto famílias e famílias não tem o direito ao lar garantido?

De nada disso há rio projecto, vamos então estabelecer quais as necessidades para cada família, vamos socializar toda a propriedade e vamos fazer a determinação daquilo que pertence a cada um.

Apoiados da extrema direita.

Agradeço os apoiados, mas antes disso revoguemos a Constituição da República e revoguemos todo o direito político da República.

Sr. Presidente: é interessante ver a tortura moral que o espírito jurídico do ilustre relator do projecto sofreu. Podemos segui-la claramente nas diferentes disposições no parecer que nos foi dia-tribuído.

Até certa altura ainda se ressalvaram as deliberações do Poder Judicial, havia ainda um certo respeito polo que já estava sentenciado.