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Sessão de 8 de Abril de 1924

o País só poderá ter um código do inquilinato quando nós votarmos ao Poder Executivo uma autorização para o elaborar, dando-lhe as bases para isso.

Para o Parlamento, e nisto não vai ofensa para ninguém, tal tarefa seria impossível; e, se acaso a conseguíssemos, ela seria — perdoe-se-me o plebeísmo—-como uma manta de retalhos a deixar ver por todos os buracos os interesses em jogo de uns e de ontros.

Nós, como homens, estamos subordinados a paixões a que não podemos ré-* sistir; recebemos representações todos os dias, temos amigos que nos -expõem os seus objectivos e os seus pontos de vista; e por isso necessitaríamos de ser de bronze ou de granito para nos não -deixarmos mais ou menos influenciar pela opinião dos outros.

Sr. Presidente: a hora vai. adiantada e eu não quero alongar-me em vastas considerações ; todavia existe nesta proposta um parágrafo ao qual não posso deixar de fazer uma especial referência.

O Sr. relator melhor do que eu explicará à Câmara o que quis dizer com este parágrafo; quanto a inim, como advogado, se tivesse de intentar uma acção eu não me julgava atingido por'ele.

Como V. Ex.a reconhece,'por este parágrafo não se evita o que o -Sih:>Felator queria evitar.

Trocam-se apartes^

O Orador: — Praticamente o Sr? relator verificará que esse aumento de renda de nada valerá.

Sinto-me fatigado e em breve vou terminar, mas antes disso quero referir-me a um outro ponto.

£ Quais os efeitos resultantes do-.paga*, mento da renda? • • , • -

A proposta em discussão nada nos diz: a tal respeito.- Pelo Código Civil nós -sabemos quais são esses efeitos; o inquilino paga a renda e a acção fica suspensa:-

Mas há mais. Se a acção foi intentada com o fundamento de falta do pagamento da renda, depois de o autor estar pago <_ que='que' a='a' morreu='morreu' ou='ou' vida='vida' uma='uma' de-='de-' dito='dito' jurídico='jurídico' o='o' p='p' cousa='cousa' por='por' dando='dando' fantasia='fantasia' dar='dar' absurdo='absurdo' não='não' cometer-se='cometer-se' vai='vai'>

Sr. Presidente: creio ter surpreendido o objectivo da proposta. E. porque disso -estou convencido vou procurar derivá-lo

num sentido que se me afigura mais justo e razoável, apresentando na devida altura, algumas propostas de emenda, que hão de merecer, estou certo, a aprovação do Senado.

Por agora limito-me a chamar a atenção da Câmara para a proposta que se discute, proposta cujo principal objectivo não pode deixar de ser simpático a esta casa do Parlamento, visto quê nela se consigna e1 acautela o*direito ao lar.

O Sr. Ministro da Justiça, que trouxe até nós a proposta em questão, pode contar com o meu apoio decidido à sua. desassombrada iniciativa. Todavia bom é que se acentue que-se trata tam somente de uma medida de circunstância, aconselhada pelas condições anormais do momento presente, que deve durar apenas até à promulgação de um código do inquilinato, cuja elaboração se impõe insistentemente.

Uma voz:—Isso só daqui a dez anos. Apartes.

O Orador:'—Eu não sou tam pessimista e entendo que podíamos dar uma autorização ao Sr. Ministro da Justiça para elaborar um código do inquilinato.

De resto, estamos já a catorze anos da República e, ainda não temos um Código Administrativo da República.

Apartes.

Sr. Presidente: não quis deixar de me referir a' este ponto, e devo dizer que dou o meu voto à proposta com as modificações que entenda necessário fazer-lhe, mas também entendo que é necessário armar o Poder Executivo com as devidas faculdades para no menor espaço de tempo apresentar ao País um código do inquilinato.

Apartes. ,=• • •

O Sr. Alfredo Portugal (interrompendo}:— É veígonhoso que isso se faça, pois parecerá que não temos capacidade para fazer uma lei do inquilinato. Além disso; .quando se dá uma autorização a um Governo, ele quási sempre abusa dessa autorização;; •;' -,>-.. , • Apartes, --l •' •••-'*•••--• .;•-•'•,-. •• •• •'