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Sessão de 6 de Maio de 1924

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víncia, ou a nós, membros do Congresso da República, mas para que fiquem acautelados os interesses do Estado que estão em jogo, por isso que por esto n.° 4.° é o crédito da Nação que fica agarrado aos actos da província, e isso é que é grave.

Não nos podemos basear em previsões de receitas.

Quanto a restrição, o futuro dirá se o Senado fez bem ou mal em restringir a autorização que vai conceder, porque nós estamos muito próximos em ver uma grande transformação no mundo, e os empréstimos, que hoje são dificílimos, serem amanhã facílimos.

O que nós devemos procurar evitar ó que a província, na ânsia de ver realizados os melhoramentos que, porventura, interessam às pessoas de agora, não zele o crédito da Nação.

A execução dessas medidas de íomento e a melhor forma da aplicação do dinheiro é que são da competência do Alto Comissário e do Conselho Legislativo.

A minha proposta tem, pelo menos, uma vantagem: ó que se se fizer um mau negócio unia vez, duas vezes já não se pode fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: não entrarei na ordem de ideas èrn que a questão tem sido colocada, quer por parte do Sr. Herculano Galhardo, quer por parto do Sr. Azevedo Coutinho. Tam somente é meu propósito fazer uns reparos acerca do artigo 2.°, que me parece não se encontra bem redigido, não só quanto à sua forma, mas ainda quanto à idea. E por isso é meu propósito enviar para a Mesa uma proposta de substituição, que é a seguinte:

Proponho que o § 2.° do artigo 2.° seja substituído pelo seguinte:

O disposto no,presente artigo não obsta a que a colónia de Moçambique contraia, nos termos da autorização concedida nesta lei,. quaisquer empréstimos em moeda corrente do país, desde que a sua totalidade não exceda a referida importância em ouro.—Joaquim Crisóstomo.

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que,

quando o Sr. Joaquim Crisóstomo me mostrou a sua proposta,, eu disso que me parecia que a sua redacção era melhor, mas depois, conversando com o Sr. Azevedo Coutinho, S. Ex.a chamou a minha atenção para a redacção do artigo 1.° De maneira que me parece que o Sr. Joaquim Crisóstomo não leu a redacção do artigo 1,°, onde também se fala em prazo.

Em meu nome pessoal, e julgo interpretar o sentir da Secção, declaro que não há inconveniente em que- a redacção vinda da Câmara dos Deputados seja substituída pela proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O orador não reviu.

O Sr. Bulhão Pato: — Sr. Presidente; pedi a palavra para uma nova. correcção.

Disse o Sr. Herculano Galhardo que eu, na minha proposta, tanto poderia referir-me a um empréstimo de 7 milhões de libras, como a outro de 14 milhões de libras.

Eu peço licença para dizer que não é assim.

A minha proposta, sendo referente a um empréstimo do 7 milhões, não diz respeito a uma quantia arbitrária. A fórmula da minha proposta não pode ser generalizada.

Quanto ao empréstimo autorizado para a província de Angola, com isso nada eu tenho, mas só quero dizer à Câmara que a província de Angola pediu um empréstimo de 60:000 contos-ouro, e que essa importância foi-lhe dada, não obstante ser uma colónia de há muito deficitária, ao passo que a província de Moçambique tem superavit.

Com relação ao furor que o Sr. Her-eulano Galhardo tem contra o empréstimo dos 7 milhões do libras,, devo dizer que eu talvez preferisse não votar empréstimo nenhum, a ter que votar um empréstimo pequeno.