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Sessão de 6 de Maio de 1924

O grande argumento do Sr. Herculano Galhardo gira sobre o facto de a província dispor apenas de 300:000 libras da margem do sou orçamento ordinário para .obras de fomento e os encargos do empréstimo importarem em 400:000 libras.

Eu não conheço país nenhum que tenha saldos orçamentais. Esses saldos não podem existir. Quando é necessário contrair um empréstimo para obras de fomento, conhecida aindispensabilidade dessas obras realiza-se o empréstimo e votam-se paralelamente as receitas precisas. Nós só temos que votar a autorização para fazer o empréstimo. Depois se tratará dos meios para fazer faço aos respectivos encargos, o que incumbo à província o não ao Parlamento. Moçambique tem dado provas de que sabe governar-se com critério, pois em vinte anos obteve margem no sou orçamento para despender 10.000:000 de libras em obras de ibmento. Isto nos garante que ela procederá no futuro com as mesmas cautelas.

Mas também não tenho dúvidas do entrar desde já, se assim for necessário, na apreciação dos meios com que a província conta para o serviço do empréstimo.

Esses meios não estão nada cortados.

Aceitemos como bons esses cálculos de 300:000 libras que estão já disponíveis^ e nós teremos apenas que arranjar 100:000 libras para obtermos o montante necessário à satisfação dos encargos do empréstimo.

Notando que estamos aqui a discutir com o Orçamento do ano económico corrente, será natural supor que essas 100:000 libras sejam adquiridas pela evolução natural dos impostos, pelo desenvolvimento da província devido à conclusão dos caminhes de ferro e das outras obras do fomento projectadas.

Mas não seria difícil, Sr. Presidente, à província do Moçambique obter novos recursos sem precisar do recorrer a novos impostos; bastava-lhe lançar um adicior nal nas contribuições do Estado. Eu não vou tam longe, apesar de isso ser legal e de estar muito longe de esgotada a capacidade tributária da província.

Bastava, é certo, que a província lançasse 5 por cento sobre as soas receitas para ter imediatamente 100;000 libras. Mas não julgo isso necessário; logo que as obras sejam iniciadas, as- obras prin-

cipais, como por exemplo as dos caminhos de ferro, teríamos imediatamente um transporte de mercadorias para a costa que não podem ser trabalhadas no interior, como sejam sementes oleaginosas e madeira, e que embora não dessem, como., não- devem dar receitas nas tarifas de-transporte, pelos direitos de exportação-davam receita necessária.

Calculemos por exemplo em 9.000:000 ou 10.000:000 de libras, o valor da exportação; ,J não será lícito supor que essas exportações dêem 1.000:000 a mais pelo desenvolvimento dos caminhos do ferro?

«;Não será legítimo e justo aceitar esto número?

Parece-me que sim.

Esto é o aspecto financeiro do projectov.

,; Mas além dêsto aspecto, do financeiro, não haverá outros a considerar?

Há, e importantes.

A rode dos caminhos de ferro de Moçambique tem tido muitos namoros. Se o Governo quiser do momento, 5, 6, 10,. 15, 20 milhões do libras pelos caminhos' de ferro de Moçambique, tem-nos, mas há razões políticas para os não ceder, e por isso todos eles são e devem continuar a ser administrados directamente pelo Estado:-

Mas não se compreende que hoje, à altura do século em que estamos, que o Estado não admita empresas ou companhias de caminhos de ferro, atendendo a motivos políticos, e que também os não-construa por sua conta. Há fatalmente quo acompanhar o grande impulso da> África do Sul, sob penas graves que são óbvias. Parar, neste caminho, permita-se-°-me a velha frase, ó morrer.

Emfim era isto o que eu tinha a dizer-

Lida a proposta, é admitida e fica em-discussão.

§ 1.° do artigo 2.° Estes empréstimos-deverão ser realizados em séries, não podendo a primeira exceder 13.500 contos ouro; o as restantes realizadas somente-no montante e nas datas em que as obras-de fomento o forem exigindo e os encargos respectivos-possam caber dentro das disponibilidades orçamentais. — A. de Bulhão Pato.

Retirada.