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Sessão de .6,de,Maio de 1924

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. O Sr. Machado Serpa. (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: se bem percebi o alcance do requerimento do nosso ilustre leader, Sr. Catanho- de .Meneses, S. Ex.a pretend.e que o Senado .manifeste o seu parecer sobre se considera, ou não necessário apressar a discussão e a votação do projecto .do inquilinato* A isto chama S. Ex.a urgência.

O Sr. Presidente:—A Câmara já reconheceu a urgência. De maneira que se insistir, pela impressão das emendas, é para depois se aplicar o § 2.° do artigo 89.° . Apoiados.

O Sr. Herculàno Galhardo (para invocar o Regimento) :—.Sr. Presidente: eu compreendo que .os Srs. Senadores não tenham presentes as emendas sobre a lei do inquilinato e, assim, que se achem em dificuldades para votar. Mas deixemos isso. Trata:se não de dispensar o Regimento, mas de o aplicar.

Trata-se, de facto, de uma proposta que

0 Sr. Ministro introduziu noutra que eslava em discussão. Mas não ó aplicável \ essa proposta a doutrina do "§ 2.° em tuestão, sem uma deliberação do Sena-, (o; ó preciso que o Senado reconheça a irgência.

O Sr. Ministro dá Justiça, num notável dscurso que aqui .proferiu, reconheceu a uigência da discussão do assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente '.entendo que o requerimento feito pelo ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses, no sentido de abreviar a discussão,,, não teíc de se .ter posto à votação, porque o Seiado já votou, razão por que o projecto

Ira já bastante tempo, e, portanto, não teno's mais nacfã a votar.

Ò Sr. Carlos .Costa: — Sr. Presidente: jstavamos toçlos. deste lado da Câmara

1 supor que o ^projecto do inquilinato ti.-iha sido apresentado pelo Sr. Catanho ie Meneses; com grande es.panto vejo que fie- trata de uma proposta dê lei do Governo, e portanto, se assim é, nós perdemos aqui. um tempo precioso, d.e nada

nos servindo o termos discutido este assunto :em sessões prorrogadas.

Em primeiro lugar este projecto não foi apresentado na Câmara dos Deputados.. Á última vez que aqui foi discutido, ficou assente quo se tratava :de uni novo projecto, e não de uma proposta do Governo. E simplesmente.uma proposta, ou antes um projecto da 2.a Secção feito sob uma outra proposta que tinha vindo da outra Câmara/ projecto ao qual ò. Sr. Ministro da Justiçai introduziu uma emenda, como foi declarado nu última sessão e de-, via constar da acta da 2.a-Secção.

Repito, é um projecto da 2.a Secção feito sob uma.outra proposta que tinha vindo da Câmara dos. Deputados, e como não é uma proposta do Governo não se lhe pode-aplicar a doutrina do § 2.° do artigo 89.°

O Sr. Presidente: —Efectivamente,.esta proposta foi apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses e íoi emendada pelo Sr. Ministro .da Justiça; não me parece que possa ser considerada como proposta governamental, e portanto vou pôr à votação a urgência. , •--

Posta à votação, a primeira parte do requerimento do Sr. Catanho de Meneses, é aprovada a urgência.

Ê posta à votação a segunda parte do requerimento.

A requerimento* do Sr. Alfredo Portugal é aprovada a votação nominal.

feita a rotação nominal é rejeitada a segunda parte do requerimento por 22 votos contra 17.

Disseram «aprovo* os seguintes Srs.: