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Sessão de 6 de Maio de 1924

Os Srs. Azevedo Coutinho e Bulhão Pato renovaram na Secção a exposição que já tinham feito, à Câmara . sobre a necessidade urgente da realização do empréstimo para Moçambique.

Estamos todos de acordo a esse respeito.

Todos concordamos em que ó necessário completar os caminhos de ferro da província, em que é preciso completar e apetrechar s posto e. o caminho de ferro de Lonrenço Marques de maneira a ficarem cm condições de poder servir o tráfego da União Sul-Africana, para que não possa haver, da parte desta, a mínima razão contra nós.

Tudo isso, que foi apreciado pelo Conselho Legislativo, que foi apreciado poios governadores da província, foi também apreciado pelo primeiro Alto Comissário, e está-o sendo igualmente pelo actual Alto Comissário.

Todos estamos convencidos de que todos esses melhoramentos são necessários, e eu até estou convencido de mais alguma cousa; é de que não bastam os 7 milhões de libras para essas obras, mas que são precisos muitos mais milhões de libras.

Também estou convencido de que a colónia zelosamente reduziu ao mínimo o que ela supôs serem as necessidades da província.

Mas não se trata disso. Trata-se apenas de dar cumprimento ao disposto no n.° 4.° da base 60 da lei orgânica das colónias.

Isto é que é interessante para nós.

Agora tenho de falar como Senador da República, visto que tenho de'honrar o crédito de Moçambique.

Começarei por me referir à proposta do Sr. Bulhão Pato.

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Quere dizer, tanto o Sr. Bulhão Pato, como o Sr. Azevedo Coutinho, insistiram em manter o que veio da Câmara dos Deputados, isto é, a realização do empréstimo de 7 milhões de libras com a consignação das receitas da província de Moçambique e com a garantia da nação inteira. Esta é que é a verdade.

^Mas agora qual é o segundo pensamento da proposta do S . Bulhão Pato? É obrigar a província de Moçambique a não comprometer o seu futuro, que é o da nação, senão quando tiver a certeza de que'o pode fazer sem prejuízo para a província e para o crédito da nação.

Ora esta competência é que não é do Conselho Legislativo da província, mas sim do Congresso da República. AO Conr gresso da República é que compete saber se o crédito da nação está ou não em perigo. Não pode deixar isso aos cuidados do Conselho Legislativo da província, e é por isso que ficou estabelecido, e muito bem, o n.° 4.° da base 65.a

Se por acaso o empréstimo tivesse nascido com uma importância de 14 milhões de libras S. Ex.a argumentava da mesma forma.

Se a minha proposta pudesse porventura prejudicar o futuro desenvolvimento da colónia eu teria" hesitado três ou quatro vezes' antes de a apresentar. Mas não.

E como os Srs. Azevedo Coutinho e Bulhão Pato insistem em repetir a mesma argumentação que sustentaram da primeira vez que falaram, eu, na minha qualidade de representante da Secção, tenho-de referir também a minha.

Amanhã o Alto Comissário de Moçambique e o Conselho Legislativo da província verificam que as receitas são superiores àquilo que porventura representam as suas disponibilidades.

Verifica que é superior.