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Diário das Sessões do Senado

digo, na outra Câmara, aguarda, na 2.a Secção, oportunidade para ser discutida, segundo creio.

Essa, por certo, viria interpretar aquela disposição.

Assim, continuará a mesma dúvida por parte de senhorios e inquilinos, quanto ao coeficiente a aumentar.

Sr. Presidente: as dúvidas que o ilas-tre Senador Sr. Carlos Costa apresentou não são somente dele, mas, por certo, da maioria dos membros desta Câmara.

As responsabilidades deste facto não serão minhas, que bem faço salientar o que então se passou; a Câmara fará o que entender, porém não .quero deixar de , chamar a atenção para o facto desta disposição dar lagar a várias interpretações.

Eu dizia bem, Sr. Presidente, a inteu-ção do ilustre Senador 6 multiplicar por cinco vezes para as casas de habitação, e de 10 vezes para o comércio e indústria, quando anterior a 1914; por 8 o 3 quanto posterior a esta data e ato .17 de Abril de 1918.

Será conveniente a maior clareza para esta disposição o nesse sentido convido Y. Ex.11 Será melhor que a mesma se perceba logo pela sua leitura, sem haver necessidade de recorrer ao espírito do legislador, nôste caso ao que sôbrt? essa doutrina se disse na discussão desse artigo.

Chamo também a atenção do ilustre Senador para um ponto, que, a moa ver, vem ainda embaraçar mais os senhorios, qual é o que só reíero ao § 2 ° a que aludiu também o Sr. Carlos Costa, sobre o qual eu Iça lio uma proposta para mandar para a Mesa, que diz o seguinte:

«O aumento permitido por esto artigo começará a ser pago pelo inquilino a partir do mês seguinte à publicação desta lei, independentemente de aviso ou notificação judicial por parte do senhorioi>;

Como está na proposta aprovada pela secção, Sr. Presidente, é obrigar sempre o senhorio a uma notificação judicial, a despesas supérfluas, o quo não parece justo.

A melhor forma de resolver o assunto, salva a redacção, seria a da minha proposta.

Não ó necessário aviso nem notificação. O inquilino tem de pagar ao senhorio 6sse aumento porque é do lei.

Mando a proposta para a Mesa.

Foi lida e admitida a proposta, e en-tia em discussão.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente: ouvi com a merecida atenção £s considerações, melhor direi, as censuras do Sr. Carlos Costa à redacção desse artigo.

Toda a gente tem o direito de criticar. Não me melindro de maneira nenhuma com isso.

Entretanto quero dizer que esta proposta, por exemplo, em relação ao comerciante é mais onerosa para este, porque apareço um 14 e aparecia um 10.

Esta indicação partiu do Sr. Ministro da Justiça, e aceitei-a porque achei-a bem, porque muito comerciante pode pagar 14 vezes.

Parece-mo ser isto. O Sr. Ministro da Justiça entendeu melhor atender a todo o comércio, e era preciso dar uma certa margem. Não podia ser tratado assim.

Entendeu o Sr. Ministro quo o coeficiente devia ser 4.

Agora diz V. Ex.n: mas isto está redigido do modo que eu,, que sempre tenho pugnado pelos senhorios, no entre-taato acho isto tam gravoso para o inquilino, que sou o primeiro a defender o inquilino. Isto está redigido por forma que a renda vai a um ponto quê sobe a um cento numa renda de 10 escudos.

De maneira que se diz neste artigo o mosmo que só dizia no outro decreto. Quer dizer, as rendas podem ser elevadas até —logo não podem ser elevadas mais ! — à quantia quo representa o produto do rendimento ilíquido do prédio em 1914 pelo coeficiente tal.

Algumas pessoas a quem mostrei esta redacção acharam-na inteiramente clara. No entanto,' um Sr. Senador teve dúvidas. Eu não vejo onde elas possam existir.

As dúvidas que se levantaram acerca do decreto ultimamente publicado eram as respeitantes ao § íí.° do mesmo artigo.

Lendo o artigo, não acho que possa haver dúvidas, tam clara é a sua redacção.

Neste artigo, quando se fala de prédios, não se diz se são urbanos ou rústicos.