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Sessão de 12, 13 e 14 de Maio de 1924

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Quanto à modificação de que falou o Sr. Alfredo Portugal, vou mandar para a Mesa uma proposta.

Se o inquilino mostra um recibo pelo qual se vê que a última prestação da renda não indica o aumento, sabe-se que não houve acordo a respeito desse aumento e então é indispensável a notificação.

O decreto n.° 960, não exigia a notificação.

Entregava-a à prova testemunhal, mas eu tenho um receio extraordinário da prova testemunhal que acho perigosa.

É sempre fácil a prova testemunhal.

Ora a proposta que vou mandar para a Mesa estabelece o justo equilíbrio entre os interesses do inquilino e as conveniências do senhorio.

Não entrega os interesses do inquilino à precária prova testemunhal.

Não é preciso estar a cansar-me, e prin-cipalmenje àqueles que me escutam, para demonstrar que semelhante parecer é inaceitável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo :— Sr. Presidente : eu sou contrário a este projecto, porque sou contrário que se legisle de molde a satisfazer uma minoria da gente portuguesa.

Não há nada como o proprietário poder dispor livremente dos seus prédios, alugando-os a quem quiser, a não ser que a democracia seja uma palavra vã.

O que nós observamos em Lisboa, mostra bem a monstruosidade desta lei.

Não sou proprietário, não pago ao Estado úin centavo de décimas, sou portanto insuspeito em dizer que os inquilinos, que tudo pagam com a moeda actualizada <_ p='p' que='que' rendas='rendas' pagar='pagar' hão-de='hão-de' as='as' habitam='habitam' casas='casas' das='das' também='também' não='não' porque='porque'>

É estranhável a demora da discussão deste assunto depois de se ter feito uma larga apreciação na generalidade e de ter sido debatida na secção; só se explica a boa vontade do Sr. Ministro da Justiça, «m dar ao país uma lei perfeita, manifestando assim os seus princípios de democracia, mas sem o querer S. Ex.avai acudir apenas às necessidades da minoria dos habitantes de Portugal.

O Sr. Ministro da Justiça que ó um espírito culto, com altos conhecimentos que

lhe permitem honrar o seu diploma de bacharel em direito, que é um democrata radical, o que de melhor tinha a fazer era trazer ao Parlamento uma proposta de lei pela qual revogasse todas as leis que têm entravado o desenvolvimento da propriedade rústica e urbana, mormente nas cidades de Lisboa e Porto.

Seguir-se-ia assim a verdadeira doutrina económica.

Estamos neste momento a discutir um projecto de lei, que estabelece a permissão para os senhorios de fazerem, nas rendas dos seus prédios, determinados aumentos, -sobre as rendas que estavam fixadas em 1914.

Esses aumentos poderão ser de oito ou cinco vezes para o inquilinato de habitação, e de dez vezes para o inquilinato de estabelecimentos industriais e comerciais.

Pregunto: <_ que='que' estabelecimentos='estabelecimentos' estabelece='estabelece' de='de' comerciais='comerciais' razão='razão' inquilinato='inquilinato' e='e' em='em' industriais='industriais' aumento='aumento' o='o' p='p' rendas='rendas' se='se' para='para' apenas='apenas' eram='eram' dez='dez' _1914='_1914' vozes='vozes' porque='porque'>

£ Então os industriais e os comerciantes não estão fazendo os seus negócios em harmonia com a desvalorização da moeda?

O limite fixado para o aumento das rendas das casas de habitação compreende se, visto que a grande maioria dos alugadores não têm' os seus proventos actualizados.

Mas que o mesmo princípio se siga para o inquilinato comercial e industrial é que não se explica, dadas as razões que apontei.

A Eepública mantém-se pelas obras boas e justas que produz, e não necessita dar presentes aos comerciantes e industriais.

Sr. Presidente: não desejo fatigar mais a atenção de V. Ex.a, nem da Câmara, e para terminar devo dizer que não dou o meu voto a este projecto, a não ser que o Partido Republicano Português, a que tenho* a honra de pertencer, faça dele uma questão fechada.