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Diário das Sessões do Senado

tade do que seria legítimo e justo, encargo que o comerciante pode suportar sem gravame.

Como não quero passar por pessoa visionária e injusta, direi clara e positivamente, sem a menor hesitação: para o inquilinato de habitação um aumento grande de rendas é absolutamente impraticável.

Vou apresentar um alvitre e para ele chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça. É relativo a um facto absolutamente verdadeiro. Um módico com quem tenho relações, com uma larga clínica, mas não clínica de laxo e faz a pé toda essa clínica, condensou as suas economias de trinta ou mais anos de trabalho na construção de um prédio para inquilinos, prédio situado na proximidade da sua habitação particular. .

Dá-se com esses inquilinos um caso curioso, bem merecedor de severo castigo tnoral ou forte sanção penal. Esse prédio ê uma constrição grande e está habitado por pessoas de muitos haveres, com uma vida larga e mesmo luxuosa. Alguns habitantes desse prédio, senão todos, têm automóvel ao seu serviço. Esses ricaços chamados a um acordo para entenderem que o seu senhorio tem direito a uma remuneração justa das economias que fez durante largos anos de esforço e trabalho, recusaram-se,.,um a um, a qualquer aumonto da renda que pagavam.

Creio que isto não é doutrina que esteja fora do espírito democrático da esquerda da Câmara.

Na lei original do inquilinato, produtora de toda a confusão actual, ainda ficou transparecendo a intenção de serem protegidos os necessitados e os de modestos haveres.

Depois foi-se dando maior elasticidade e acabou pelo Estado Eepublicano entender que devia proteger todos os ricaços dê s to mundo, inenos • aqueles que, tendo integrado legitimamente o produto dos seus esforços, contavam com o resultado desses esforços para poderem viver quando a actividade escasseia pela idade.

Conheço o inquilinato modesto; não é dele que vem a repugnância porque, sendo habitaalmente constituído por operários, por gente modesta mas que mexe, que se agita e tem actividade para vender, ainda podem suportar o aumento, e destes nunca vêm as dificuldades de se entenderem honradamente com os senhorios. Pelo menos no inea conhecimento. Mas há a atender à classe média, e ainda ontem conversando muito particularmente com um dos meus distintos colegas me referi a uma certa classe, a militar, e ainda a dos funcionários públicos e de outros modestos funcionários que têm hoje os seus vencimentos actualizados em 500o', 600;S ou 1.000$, o não podem, no emtanto, ir pagar percentagens maiores cinco ou seis vezes mais do que a actual renda referida a 1914.

Quero que, afirmando isto inais uma vez, e repetidamente o temos dito, ninguém tenha a petulância de dizer que estamos aqui, em nome da propriedade, a pretender esfolar seja quem for.

Por isso, sem entrar mais pormenorizadamente no assunto, porque o meu prezado colega Querubim Guimarães, como agora mimosamente se pronuncia em obediência à ortografia moderna, já hoje muito demoradamente explicou as razões por que o limite não devia, como diz aqui um destes parágrafos, estar assim fixado, entendo que efectivamente se devia estender este período de l de Janeiro de 1915 para diante, se não a fim de 1922, pelo menos, até o fim de 1921.

Feitas estas considerações e marcada assim a posição sobre estes diferentes pá-, rágrafos, quero ainda chamar a atenção para o regime de favor que se estabelece para o Estado.

Não se compreende que, por exemplo, os serviços autónomos do Estado tenham todos a mesma tabela e se lhes tenha fixado um limite de cinco vezes.