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Sessão dê 20 de Maio de 1924

Da Senhora -D. Maria do Carmo de Sousa Coutinho Monteiro Paiva, pedindo que a casa das Comendadeiras de Santos--o-Novo, seja destinado a recolhimento das mães, viúvas e filhas dos aviadores.

Para a comissão de petições,'

Antes da ordem do dia

O Sr. Anacleto da Silva: — Sr. Presidente: pedi ;i presença do Sr. Ministro das Colónias, que se dignou comparecer aqui hoje, porque desejo, a propósito do diploma legislativo que só publicou em Macau, reduzindo o Liceu de central a nacional, fazer algumas considerações acerca do regime por que são governadas as nossas colónias, nomeadamente aquela que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.

Não ó demais, Sr. Presidente, que o Parlamento de um País essencialmente colonial como o nosso se ocupe de vez em quando de assuntos que dizem respeito aos nossos domínios ultramarinos.

Apoiados.

Eu entendo que é no Parlamento que os representantes da Nação devem tornar conhecidos do País certos factos que se passam nas nossas colónias, os quais se muitas vezes são triviais, outras afectam o bom nome e o nosso prestígio como potência colonial.

Vou demonstrar que Macau vive debaixo duma permanente ditadura governamental, perigosa como todas as ditaduras, em que se não podem efectivar as responsabilidades de quem a exerce.

Não veja ninguém nas minhas palavras quaisquer intuitos políticos e muito menos animosidade contra o funcionário que dirige aquela nossa colónia.

Sou até devedor a S. Ex.a de atenções de natureza pessoal, mas elas não podem certamente impedir que no uso de um direito que ó ao mesmo tempo o cumprimento dum dever, eu aprecie deste lugar os. actos administrativos de S. Ex.a com toda a independência e com toda a justiça.

Não sei fazer política-no sentido mesquinho do termo.

A minha modesta acção parlamentar tem sido orientada, única e exclusiva-mQnte, como V. Ex*a e a Câmara sabem, na defesa dos interesses do meu círculo.

Entrando no assunto para que pedi a palavra direi que vivemos nas colónias em regime de descentralização administrativa e financeira.

Diz a Constituição que a competência legislativa das colónias é exercida por um conselho legislativo, onde haverá representação local adequada ao seu desenvolvimento.

Ficou estabelecido na nossa legislação um princípio, que não pretendo discutir neste momento, salientando-o apenas, do que os vogais oficiais do conselho legislativo terão que acompanhar sempre com o seu voto o governador da província; isto ó, os membros oficiciis do legislativo não exprimem nesse conselho o seu modo de pensar. Votam fatal e incondicionalmente com o governador.

Quando a maioria pertence ao elemento não oficial o mal não é grande. Mas quando, como acontece em Macau, os membros não oficiais estão em minoria, estabelece-se imediatamente o governo do quero, posso e mando.

O governador tem, tanto para as suas medidas de governo, como para a satisfação de simples caprichos pessoais, a maioria do Conselho com que pode antecipadamente contar.

E V. Ex.a, Sr. Ministro das Colónias, sabe que muitos erros se têm cometido, que muitos diplomas que .jamais deviam ter sido .publicados o foram em contrário do voto expresso pela minoria não oficial, afrontando por essa forma a acção da representação popular em tais conselhos, princípio basilar, princípio fundamental da descentralização administrativa.

Vou referir-me à portaria que fez baixar a categoria do liceu de Macau de central a nacional, assunto que já foi tratado na outra Câmara pelo ilustre Deputado que representa Macau; mas antes de o fazer eu desejo frisar que se me falta o tempo preciso num discurso de antes da ordem do dia para fazer uma análise à volumosa legislação que se fez em Macau nos últimos tempos, não devo todavia deixar de acentuar que os diplomas legislativos dessa colónia sujeitos à sanção do Governo Central foram todos, absolutamente todos, rejeitados in limine.

Por aqui poderá a Câmara ajuizar o que vale essa obra administrativa.