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Diário das Sessões do Senado

De facto, o sentir republicano não pôde nesse momento ser seguido em virtude de ter surgido o período sidonista.

Antes deste poríodo tivemos outro semelhante, o do ditador Pimenta de Castro, que teve o sou epílogo no dia 14 de ^íaio, data essa gloriosa para todos os republicanos. Essa data não foi registada devidamente no Senado em virtude de estarmos em sessão prorrogada e não haver "cabimento para o fazer. Esta data deve ser do agrado do Sr. Ministro da Marinha porque foi nessa ocasião que S. Ex.a se afirmava republicano, visto que também foi revolucionário.

Embora não fosse revolucionário, S. Ex.a praticou um acto revolucionário.

E, ao lembrar-me desse acto praticado por S. Sx.a o Sr. Ministro da Marinha, direi" u S,. Ex.a que não deve consentir que sargentos e marinheiros sejam ilegal ou antes anti-regulamentarmente, afastados do serviço activo da armada.

Sr. Presidente: o que é mais interessante, no caso do Sr. general Gomes da Costa, é que S. Kx.a foi afastado do continente da Kepública numa missão de confiança única e simplesmente para afastar do Governo a hidra revolucionária que íso diziu ser chefiada por S. Ex.a

Agora dizem quo o Sr. Ministro das Colónias vai ordunpr uma sindicância ou um inquérito ao que está escrito na entrevista concedida ao jornal da noite e outras pessoas chegadas ao Governo e naturalmente pessoas que são informadas pelo Ministério das Colónias, dizem que S. Ex.a foi extemporâneo porque a primeira cousa qu.) tinha a fazer era entregar o relatório de tudo quanto observasse no oriente.

j Não pode ser, Sr. Mariano Martins! Quem conhece bem a história política do nosso país não pode exigir ao glorioso general Gomes da Costa um relatório da sua viagem, porque não foi assa e, missão que o levou ao oriente.

S. Ex.a foi ao oriente unicamente para se dizer qne emquanto o Sr. António Maria da Silva esteve no poder houve paz e ordem na Varsóvia portuguesa.

Nestas condições, não pode nem deve o Sr. Ministro das Colónias, sob pena de eu lavrar aqui o meu protesto fazer qualquer censura ao general Gomes da Costa peio facto de não ter apresentado o relatório.

Espero, portanto, que o Sr. Ministro das Colónias diga se efectivamente a notícia que eu li nos jornais de que S. Ex.a tinha ordenado uma sindicância ou inquérito a fim de proceder contra ele, é verdadeira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins):—Sr. Presidente: o Sr. Ribeiro de Melo labora num equívoco.

Eu não ordenei qualquer inquérito ou sindicância aos actos do general Sr. Gomes da Costa.

Este Sr. general não apresentou relatório nenhum, nem mesmo tinha que apresentar; isso mesmo diz S. Ex.a na entrevista que concedeu ao aludido jornal da noite.

Não-há necessidade do general Sr. Gomes da Costa apresentar nenhum relatório, visto que tendo ido inspeccionar as unidades militares do - Extremo Oriente, S. Ex.a já apresentou relatórios especiais no que respeita, não só às forças de Macau mas também da índia, acompanhados de propostas, a primeira das quais foi adoptada pelo então Ministro, Sr. Rodrigues Gaspar, e a segunda, aprovada por mim.

De modo que, da missão de que o general Sr. Gomes da Costa foi incumbido, já se desempenhou honrosamente.

O que parece lamentável é que um homem da categoria do general Sr. Gomes da Costa. tivesse concedido uma entrevista a um jornal sem que, em primeiro lugar, tivesse falado com o Ministro das Colónias.

Pelo que respeita aos relatórios acompanhados de propostas, nada há mais a fazer, visto que estas são já leis do país.

Neste ponto, portanto, não há fundamento, como claramente se vê na notícia qne se deu.

Independentemente do que exponho, o general Sr. Gomes da Costa praticou um acto que reputo muito grave: acusar os funcionários do Ministério das Colónias de venais para que os processos seguissem a despacho do Ministro. »

O general Sr. Gomes da Costa referiu-se à maioria dos funcionários do Minitério.